RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5413/2020
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e ao
Procon Estadual pedido de providências para a fiscalização das escolas
particulares do Estado, através das inspetorias e coordenadorias,
especialmente quanto à hipótese de a opção por aulas on-line ou através
de qualquer outro recurso ter-se dado a partir de prévia discussão entre
a instituição de ensino e seu corpo pedagógico, com a participação dos
pais e alunos; à observância das políticas de descontos, integrais ou
proporcionais, em relação às mensalidades para os alunos da rede privada
de ensino, considerando-se que, ao serem ministradas aulas a distância,
há redução dos custos operacionais por parte dos estabelecimentos de
ensino; à existência de estudo pedagógico prévio acerca da efetividade
mínima do formato das aulas disponibilizadas aos alunos; e ao respeito às
regras básicas do direito do consumidor, apurando-se se as escolas estão
promovendo alterações nos contratos sem prévia discussão.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 23/04/2020
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e ao Procon Estadual pedido de providências para a fiscalização das escolas particulares do Estado, através das inspetorias e coordenadorias, especialmente quanto à hipótese de a opção por aulas on-line ou através de qualquer outro recurso ter-se dado a partir de prévia discussão entre a instituição de ensino e seu corpo pedagógico, com a participação dos pais e alunos; à observância das políticas de descontos, integrais ou proporcionais, em relação às mensalidades para os alunos da rede privada de ensino, considerando-se que, ao serem ministradas aulas a distância, há redução dos custos operacionais por parte dos estabelecimentos de ensino; à existência de estudo pedagógico prévio acerca da efetividade mínima do formato das aulas disponibilizadas aos alunos; e ao respeito às regras básicas do direito do consumidor, apurando-se se as escolas estão promovendo alterações nos contratos sem prévia discussão.
Indexação
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado da Educação (SEE), Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (PROCON).
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 23/04/2020
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e ao Procon Estadual pedido de providências para a fiscalização das escolas particulares do Estado, através das inspetorias e coordenadorias, especialmente quanto à hipótese de a opção por aulas on-line ou através de qualquer outro recurso ter-se dado a partir de prévia discussão entre a instituição de ensino e seu corpo pedagógico, com a participação dos pais e alunos; à observância das políticas de descontos, integrais ou proporcionais, em relação às mensalidades para os alunos da rede privada de ensino, considerando-se que, ao serem ministradas aulas a distância, há redução dos custos operacionais por parte dos estabelecimentos de ensino; à existência de estudo pedagógico prévio acerca da efetividade mínima do formato das aulas disponibilizadas aos alunos; e ao respeito às regras básicas do direito do consumidor, apurando-se se as escolas estão promovendo alterações nos contratos sem prévia discussão.
Indexação
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado da Educação (SEE), Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (PROCON).
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
22/04/2020
Proposição recebida. Publicado no DL em 23/4/2020, pág 20. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o requerimento à Mesa da Assembleia para deliberação, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2. Recebido na MAS em 23/4/2020.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 23/4/2020, pág 20. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o requerimento à Mesa da Assembleia para deliberação, nos termos do item 2.5 do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no DL em 21/3/2020, pág 2. Recebido na MAS em 23/4/2020.
