RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4540/2023
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à isenção, pela
Concessionária EPR Sul de Minas, do pagamento de pedágio pelos veículos
oficiais que transportam pacientes que fazem tratamento de saúde, bem
como por aqueles que fazem transporte de alunos, inclusive
universitários.
Situação atual:
Arquivado
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Origem
RQC 5266 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à isenção, pela Concessionária EPR Sul de Minas, do pagamento de pedágio pelos veículos oficiais que transportam pacientes que fazem tratamento de saúde, bem como por aqueles que fazem transporte de alunos, inclusive universitários.
Anexada a
RQN 4529 de 2023
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à isenção, pela Concessionária EPR Sul de Minas, do pagamento de pedágio pelos veículos oficiais que transportam pacientes que fazem tratamento de saúde, bem como por aqueles que fazem transporte de alunos, inclusive universitários.
Anexada a
Indexação
Tramitação
06/12/2023
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
Arquivo
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 80. Anexado ao RQN 4529 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 80. Anexado ao RQN 4529 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.