RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3343/2023
Requer seja encaminhado ao ministro dos Transportes pedido de informações
acerca das Rodovias BR-116, BR-314 e BR-316 quanto aos seguintes
aspectos: os critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio
nessas rodovias; a garantia pela concessionária da transparência e da
prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com
os pedágios; a existência de algum programa de manutenção e melhorias nas
estradas financiado pelos pedágios e, em caso positivo, quais os projetos
em andamento e como os resultados são monitorados; as medidas que a
concessionária adota para minimizar os congestionamentos nas praças de
pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; a existência de algum
plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas
pedagiadas e como os usuários podem se beneficiar dessas vantagens; as
opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio e se são aceitos
pagamentos eletrônicos; a forma como a concessionária lida com
reclamações e problemas dos usuários, como falhas na cobrança, mau
atendimento ou falta de manutenção nas estradas; os planos da
concessionária para promover a segurança nas estradas pedagiadas; a
existência de investimentos em sinalização, iluminação ou outras medidas
de segurança; a forma como a concessionária se prepara para situações de
emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas
extremas, e se existe um plano de contingência; e as perspectivas de
futuras ampliações ou construções de novas estradas pedagiadas pela
concessionária.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Origem
RQC 3374 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao ministro dos Transportes pedido de informações acerca das Rodovias BR-116, BR-314 e BR-316 quanto aos seguintes aspectos: os critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio nessas rodovias; a garantia pela concessionária da transparência e da prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; a existência de algum programa de manutenção e melhorias nas estradas financiado pelos pedágios e, em caso positivo, quais os projetos em andamento e como os resultados são monitorados; as medidas que a concessionária adota para minimizar os congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; a existência de algum plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas e como os usuários podem se beneficiar dessas vantagens; as opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio e se são aceitos pagamentos eletrônicos; a forma como a concessionária lida com reclamações e problemas dos usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção nas estradas; os planos da concessionária para promover a segurança nas estradas pedagiadas; a existência de investimentos em sinalização, iluminação ou outras medidas de segurança; a forma como a concessionária se prepara para situações de emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas, e se existe um plano de contingência; e as perspectivas de futuras ampliações ou construções de novas estradas pedagiadas pela concessionária.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 472 2023
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao ministro dos Transportes pedido de informações acerca das Rodovias BR-116, BR-314 e BR-316 quanto aos seguintes aspectos: os critérios utilizados para determinar as tarifas de pedágio nessas rodovias; a garantia pela concessionária da transparência e da prestação de contas em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; a existência de algum programa de manutenção e melhorias nas estradas financiado pelos pedágios e, em caso positivo, quais os projetos em andamento e como os resultados são monitorados; as medidas que a concessionária adota para minimizar os congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; a existência de algum plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas e como os usuários podem se beneficiar dessas vantagens; as opções de pagamento disponíveis nas praças de pedágio e se são aceitos pagamentos eletrônicos; a forma como a concessionária lida com reclamações e problemas dos usuários, como falhas na cobrança, mau atendimento ou falta de manutenção nas estradas; os planos da concessionária para promover a segurança nas estradas pedagiadas; a existência de investimentos em sinalização, iluminação ou outras medidas de segurança; a forma como a concessionária se prepara para situações de emergência, como acidentes, incêndios florestais ou condições climáticas extremas, e se existe um plano de contingência; e as perspectivas de futuras ampliações ou construções de novas estradas pedagiadas pela concessionária.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 472 2023
Indexação
Documentos
Tramitação
06/09/2023
Remessa do Ofício 2206 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado dos Transportes, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2206 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado dos Transportes, Brasília - DF.
06/09/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 6/9/2023, pág 68, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 6/9/2023, pág 68, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
05/09/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
29/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 122. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 31/8/2023, pág 138.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 122. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 31/8/2023, pág 138.