RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2560/2023
Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, por meio da
Corregedoria-Geral de Justiça, e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, em Porto
Alegre, pedido de providências para que sejam tomadas medidas
administrativas e disciplinares em face da juíza Paula Cardoso Esteves,
da Primeira Vara Criminal da Comarca de Rio Grande (RS), por ter revogado
a prisão de Anderson Fernandes Lemos, que baleou covardemente a policial
civil Laline durante uma operação policial, a qual fundamentou sua
decisão na alegação de que o réu apenas resistiu, não havendo, na visão
da magistrada, o crime de tentativa de homicídio.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2023
Origem
RQC 2914 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre, pedido de providências para que sejam tomadas medidas administrativas e disciplinares em face da juíza Paula Cardoso Esteves, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Rio Grande (RS), por ter revogado a prisão de Anderson Fernandes Lemos, que baleou covardemente a policial civil Laline durante uma operação policial, a qual fundamentou sua decisão na alegação de que o réu apenas resistiu, não havendo, na visão da magistrada, o crime de tentativa de homicídio.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, e ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre, pedido de providências para que sejam tomadas medidas administrativas e disciplinares em face da juíza Paula Cardoso Esteves, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Rio Grande (RS), por ter revogado a prisão de Anderson Fernandes Lemos, que baleou covardemente a policial civil Laline durante uma operação policial, a qual fundamentou sua decisão na alegação de que o réu apenas resistiu, não havendo, na visão da magistrada, o crime de tentativa de homicídio.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
28/11/2023
Ofício do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 18.
Plenário
Ofício do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 18.
12/07/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/7/2023, pág 110, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/7/2023, pág 110, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/07/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/07/2023
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/7/2023, pág 44.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/7/2023, pág 44.