RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19932/2026
RQN 19932/2026
Agora
Carregando mensagem...
Requer seja encaminhado ao procurador do Ministério Público e ao promotor de justiça em Barão de Cocais pedido de providências para obtenção de resposta do Poder Executivo Municipal aos questionamentos feitos por meio do Requerimento nº 18.457/2026 e para responsabilização dos agentes públicos omissos em responder a esse requerimento, com realização das ações que especifica.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
RQC 23292 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao procurador do Ministério Público e ao promotor de justiça em Barão de Cocais pedido de providências para obtenção de resposta do Poder Executivo Municipal aos questionamentos feitos por meio do Requerimento nº 18.457/2026 e para responsabilização dos agentes públicos omissos em responder a esse requerimento, com realização das ações que especifica.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao procurador do Ministério Público e ao promotor de justiça em Barão de Cocais pedido de providências para obtenção de resposta do Poder Executivo Municipal aos questionamentos feitos por meio do Requerimento nº 18.457/2026 e para responsabilização dos agentes públicos omissos em responder a esse requerimento, com realização das ações que especifica.
Indexação
Tramitação
04/11/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 31. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 31. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.