RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19904/2026
RQN 19904/2026
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Requer seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Corregedoria da Polícia Militar pedido de providências para apuração das denúncias de possíveis abusos de autoridade e de restrições indevidas à manifestação política de militantes do Partido dos Trabalhadores nos Municípios de Esmeraldas e de Lavras, durante o período eleitoral.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
RQC 23767 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Corregedoria da Polícia Militar pedido de providências para apuração das denúncias de possíveis abusos de autoridade e de restrições indevidas à manifestação política de militantes do Partido dos Trabalhadores nos Municípios de Esmeraldas e de Lavras, durante o período eleitoral.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Corregedoria da Polícia Militar pedido de providências para apuração das denúncias de possíveis abusos de autoridade e de restrições indevidas à manifestação política de militantes do Partido dos Trabalhadores nos Municípios de Esmeraldas e de Lavras, durante o período eleitoral.
Indexação
Tramitação
04/11/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.