RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19828/2026
RQN 19828/2026
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Requer seja encaminhado à Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais pedido de providências para que fiscalize a Companhia de Saneamento de Minas Gerais no cumprimento do padrão de lançamento em corpo receptor do efluente tratado na Estação de Tratamento de Esgoto Rio Bananeiras, localizada em Conselheiro Lafaiete, e na correta destinação dos rejeitos gerados no tratamento.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Saúde
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
RQC 23180 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais pedido de providências para que fiscalize a Companhia de Saneamento de Minas Gerais no cumprimento do padrão de lançamento em corpo receptor do efluente tratado na Estação de Tratamento de Esgoto Rio Bananeiras, localizada em Conselheiro Lafaiete, e na correta destinação dos rejeitos gerados no tratamento.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais pedido de providências para que fiscalize a Companhia de Saneamento de Minas Gerais no cumprimento do padrão de lançamento em corpo receptor do efluente tratado na Estação de Tratamento de Esgoto Rio Bananeiras, localizada em Conselheiro Lafaiete, e na correta destinação dos rejeitos gerados no tratamento.
Indexação
Tramitação
04/11/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 23. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 23. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.