RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19815/2026
RQN 19815/2026
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Requer seja encaminhado aos Ministérios das Cidades e da Fazenda e à Caixa Econômica Federal – CEF – pedido de providências para que, caso seja constatada incompatibilidade entre o procedimento adotado pela CEF para a apuração da renda de policiais e bombeiros militares no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida e a legislação aplicável, sejam tomadas as medidas necessárias para adequação desse procedimento.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
RQC 23324 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado aos Ministérios das Cidades e da Fazenda e à Caixa Econômica Federal – CEF – pedido de providências para que, caso seja constatada incompatibilidade entre o procedimento adotado pela CEF para a apuração da renda de policiais e bombeiros militares no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida e a legislação aplicável, sejam tomadas as medidas necessárias para adequação desse procedimento.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado aos Ministérios das Cidades e da Fazenda e à Caixa Econômica Federal – CEF – pedido de providências para que, caso seja constatada incompatibilidade entre o procedimento adotado pela CEF para a apuração da renda de policiais e bombeiros militares no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida e a legislação aplicável, sejam tomadas as medidas necessárias para adequação desse procedimento.
Indexação
Tramitação
04/11/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 22. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/11/2026, pág 22. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/11/2026, pág 32.