RQN REQUERIMENTO NUMERADO 19032/2026
RQN 19032/2026
Agora
Carregando mensagem...
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda pedido de providências para cumprimento da Lei nº 25.378, de 2025, mediante a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para os veículos que especifica, com a adoção das medidas administrativas necessárias e a abstenção de interpretação restritiva quanto à vigência do benefício.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Administração Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2026
Origem
RQC 22341 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda pedido de providências para cumprimento da Lei nº 25.378, de 2025, mediante a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para os veículos que especifica, com a adoção das medidas administrativas necessárias e a abstenção de interpretação restritiva quanto à vigência do benefício.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda pedido de providências para cumprimento da Lei nº 25.378, de 2025, mediante a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para os veículos que especifica, com a adoção das medidas administrativas necessárias e a abstenção de interpretação restritiva quanto à vigência do benefício.
Indexação
Tramitação
14/07/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 28. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/7/2026, pág 42.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 28. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 15/7/2026, pág 42.