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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18995/2026

Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, ao secretário de Estado de Governo e ao secretário-geral do Estado pedido de informações sobre a empresa ou entidade responsável pela gestão da cessão do Palácio das Mangabeiras, enviando-se a esta Casa a documentação integral referente ao empreendimento.
Situação atual: Anexado
Comissão de Cultura
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2026
Origem Documento RQC 22347 de 2026

Assunto Requer seja encaminhado à diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, ao secretário de Estado de Governo e ao secretário-geral do Estado pedido de informações sobre a empresa ou entidade responsável pela gestão da cessão do Palácio das Mangabeiras, enviando-se a esta Casa a documentação integral referente ao empreendimento.
Anexada a Documento RQN 18994 de 2026
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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