RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18888/2026
RQN 18888/2026
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Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação pedido de providências
para a revisão dos critérios do programa Universidade para Todos de modo
a desburocratizar a prova documental para comprovação de renda familiar
para acessar as bolsas do programa e para a articulação com estados e
municípios a fim de assegurar transporte aos alunos beneficiários desse
programa.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2026
Origem
REL 3 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação pedido de providências para a revisão dos critérios do programa Universidade para Todos de modo a desburocratizar a prova documental para comprovação de renda familiar para acessar as bolsas do programa e para a articulação com estados e municípios a fim de assegurar transporte aos alunos beneficiários desse programa.
Proposições relacionadas
REL 3 de 2026
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação pedido de providências para a revisão dos critérios do programa Universidade para Todos de modo a desburocratizar a prova documental para comprovação de renda familiar para acessar as bolsas do programa e para a articulação com estados e municípios a fim de assegurar transporte aos alunos beneficiários desse programa.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
07/07/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 74. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/7/2026, pág 97.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2026, pág 74. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/7/2026, pág 97.