RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18290/2026
RQN 18290/2026
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Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
pedido de providências para instauração de procedimento investigatório a
fim de apurar possível omissão, subnotificação ou inconsistência na
prestação de informações por parte da Companhia Energética de Minas
Gerais relativas à saúde e à segurança do trabalho.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
RQC 20343 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais pedido de providências para instauração de procedimento investigatório a fim de apurar possível omissão, subnotificação ou inconsistência na prestação de informações por parte da Companhia Energética de Minas Gerais relativas à saúde e à segurança do trabalho.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais pedido de providências para instauração de procedimento investigatório a fim de apurar possível omissão, subnotificação ou inconsistência na prestação de informações por parte da Companhia Energética de Minas Gerais relativas à saúde e à segurança do trabalho.
Indexação
Tramitação
10/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.