RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18252/2026
RQN 18252/2026
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Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Juízo
da 3ª Vara de Santa Luzia pedido de providências para que remetam ao
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania o processo judicial
relacionado à garantia do direito à moradia das famílias da Fazenda das
Pedras, no Bairro Barreiro do Amaral, em Santa Luzia.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
RQC 21494 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Juízo da 3ª Vara de Santa Luzia pedido de providências para que remetam ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania o processo judicial relacionado à garantia do direito à moradia das famílias da Fazenda das Pedras, no Bairro Barreiro do Amaral, em Santa Luzia.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Juízo da 3ª Vara de Santa Luzia pedido de providências para que remetam ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania o processo judicial relacionado à garantia do direito à moradia das famílias da Fazenda das Pedras, no Bairro Barreiro do Amaral, em Santa Luzia.
Indexação
Tramitação
10/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 43. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 43. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.