RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18229/2026
RQN 18229/2026
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Requer seja encaminhado ao Ministério Público em Barbacena pedido de
providências para apurar e investigar atos de violência política de
gênero praticados pelo vereador Sandro Heleno, bem como as ameaças
proferidas por ele, em sessão ordinária realizada em 21/5/2026, na Câmara
Municipal de Barbacena, contra Denise Assis Weimar, liderança comunitária
da cidade de Barbacena.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
RQC 21746 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público em Barbacena pedido de providências para apurar e investigar atos de violência política de gênero praticados pelo vereador Sandro Heleno, bem como as ameaças proferidas por ele, em sessão ordinária realizada em 21/5/2026, na Câmara Municipal de Barbacena, contra Denise Assis Weimar, liderança comunitária da cidade de Barbacena.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público em Barbacena pedido de providências para apurar e investigar atos de violência política de gênero praticados pelo vereador Sandro Heleno, bem como as ameaças proferidas por ele, em sessão ordinária realizada em 21/5/2026, na Câmara Municipal de Barbacena, contra Denise Assis Weimar, liderança comunitária da cidade de Barbacena.
Indexação
Tramitação
10/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 41. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 41. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/6/2026, pág 50.