RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17296/2026
RQN 17296/2026
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Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte pedido de providências para a instalação de quatro
dispositivos redutores de velocidade (quebra-molas) na Rodovia BR-040, na
entrada e na saída do Distrito de Correia de Almeida, no Município de
Barbacena, sendo dois na altura do Km 720 e dois na altura do Km 721, em
ambas as pistas de rolamento.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
RQC 20635 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte pedido de providências para a instalação de quatro dispositivos redutores de velocidade (quebra-molas) na Rodovia BR-040, na entrada e na saída do Distrito de Correia de Almeida, no Município de Barbacena, sendo dois na altura do Km 720 e dois na altura do Km 721, em ambas as pistas de rolamento.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte pedido de providências para a instalação de quatro dispositivos redutores de velocidade (quebra-molas) na Rodovia BR-040, na entrada e na saída do Distrito de Correia de Almeida, no Município de Barbacena, sendo dois na altura do Km 720 e dois na altura do Km 721, em ambas as pistas de rolamento.
Indexação
Tramitação
14/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 76. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 76. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.