RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17099/2026
RQN 17099/2026
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de
providências para que sejam reajustados os valores da ajuda de custo
destinada às despesas com alimentação para os profissionais da educação
básica prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016, e no art. 30 da
Lei nº 21.710, de 2015, regulamentada pela Resolução Conjunta Cofin-SEE
nº 1, de 28/4/2022.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
RQC 20354 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que sejam reajustados os valores da ajuda de custo destinada às despesas com alimentação para os profissionais da educação básica prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016, e no art. 30 da Lei nº 21.710, de 2015, regulamentada pela Resolução Conjunta Cofin-SEE nº 1, de 28/4/2022.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação pedido de providências para que sejam reajustados os valores da ajuda de custo destinada às despesas com alimentação para os profissionais da educação básica prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016, e no art. 30 da Lei nº 21.710, de 2015, regulamentada pela Resolução Conjunta Cofin-SEE nº 1, de 28/4/2022.
Indexação
Tramitação
26/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 156. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 156. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.