RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16969/2026
Requer seja formulado voto de congratulações com a desembargadora Kárin
Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, do Tribunal de Justiça, que foi voto
divergente na decisão que absolveu um homem acusado de estupro de
vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2026
Origem
RQC 20207 de 2026
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, do Tribunal de Justiça, que foi voto divergente na decisão que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, do Tribunal de Justiça, que foi voto divergente na decisão que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
Tramitação
31/03/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 1/4/2026, pág 17.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 1/4/2026, pág 17.
24/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2026, pág 70. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 26/3/2026, pág 73.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2026, pág 70. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 26/3/2026, pág 73.