RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16842/2026
Requer seja encaminhado ao governador do Estado do Paraná pedido de
providências para a transferência de Felipe Garcia Martins Pereira da
cadeia pública Hildebrando de Souza, no Município de Ponta Grossa (PR),
para um local que lhe ofereça melhores condições de segurança.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Origem
RQC 20133 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado do Paraná pedido de providências para a transferência de Felipe Garcia Martins Pereira da cadeia pública Hildebrando de Souza, no Município de Ponta Grossa (PR), para um local que lhe ofereça melhores condições de segurança.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado do Paraná pedido de providências para a transferência de Felipe Garcia Martins Pereira da cadeia pública Hildebrando de Souza, no Município de Ponta Grossa (PR), para um local que lhe ofereça melhores condições de segurança.
Indexação
Tramitação
24/03/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 57. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/3/2026, pág 73.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 57. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/3/2026, pág 73.