RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16784/2026
RQN 16784/2026
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Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Ibirité pedido de
providências para que sejam feitas as devidas alterações na legislação
municipal do referido município, para fins de cumprimento imediato da Lei
Federal nº 15.326, de 6/1/2026, que incluiu os professores da educação
infantil entre os profissionais do magistério no âmbito da rede municipal.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Origem
RQC 19991 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Ibirité pedido de providências para que sejam feitas as devidas alterações na legislação municipal do referido município, para fins de cumprimento imediato da Lei Federal nº 15.326, de 6/1/2026, que incluiu os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério no âmbito da rede municipal.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Ibirité pedido de providências para que sejam feitas as devidas alterações na legislação municipal do referido município, para fins de cumprimento imediato da Lei Federal nº 15.326, de 6/1/2026, que incluiu os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério no âmbito da rede municipal.
Indexação
Tramitação
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 53. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/3/2026, pág 73.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 53. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/3/2026, pág 73.