RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16733/2026
RQN 16733/2026
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Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências
para que envide esforços a fim de não permitir o encerramento do programa
Integra Chagas Brasil, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, e para
que reforce o fornecimento dos testes rápidos para a detecção da doença,
haja vista sua alta prevalência na região do Município de Espinosa.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Saúde
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
RQC 19815 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que envide esforços a fim de não permitir o encerramento do programa Integra Chagas Brasil, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, e para que reforce o fornecimento dos testes rápidos para a detecção da doença, haja vista sua alta prevalência na região do Município de Espinosa.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que envide esforços a fim de não permitir o encerramento do programa Integra Chagas Brasil, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, e para que reforce o fornecimento dos testes rápidos para a detecção da doença, haja vista sua alta prevalência na região do Município de Espinosa.
Indexação
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 83. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 83. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.