RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16732/2026
RQN 16732/2026
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde pedido de
providências para implementação de programa estadual, em conjunto com o
Município de Espinosa, para detecção, tratamento e acompanhamento dos
casos de doença de Chagas na região e para articulação com o Ministério
da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde para implementação
do referido programa
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Saúde
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
RQC 19816 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde pedido de providências para implementação de programa estadual, em conjunto com o Município de Espinosa, para detecção, tratamento e acompanhamento dos casos de doença de Chagas na região e para articulação com o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde para implementação do referido programa
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde pedido de providências para implementação de programa estadual, em conjunto com o Município de Espinosa, para detecção, tratamento e acompanhamento dos casos de doença de Chagas na região e para articulação com o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde para implementação do referido programa
Indexação
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 83. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 83. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.