RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16707/2026
RQN 16707/2026
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Requer seja encaminhado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à
Polícia Civil, todos em Coronel Fabriciano, pedido de providências para
apuração da legalidade da prisão de João Wesley de Souza, ocorrida em
1º/3/2026, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis para a
garantia da presunção de inocência e da ampla defesa.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
RQC 19938 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Civil, todos em Coronel Fabriciano, pedido de providências para apuração da legalidade da prisão de João Wesley de Souza, ocorrida em 1º/3/2026, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis para a garantia da presunção de inocência e da ampla defesa.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Civil, todos em Coronel Fabriciano, pedido de providências para apuração da legalidade da prisão de João Wesley de Souza, ocorrida em 1º/3/2026, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis para a garantia da presunção de inocência e da ampla defesa.
Indexação
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 81. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 81. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.