RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16707/2026
Requer seja encaminhado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à
Polícia Civil, todos em Coronel Fabriciano, pedido de providências para
apuração da legalidade da prisão de João Wesley de Souza, ocorrida em
1º/3/2026, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis para a
garantia da presunção de inocência e da ampla defesa.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
RQC 19938 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Civil, todos em Coronel Fabriciano, pedido de providências para apuração da legalidade da prisão de João Wesley de Souza, ocorrida em 1º/3/2026, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis para a garantia da presunção de inocência e da ampla defesa.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Civil, todos em Coronel Fabriciano, pedido de providências para apuração da legalidade da prisão de João Wesley de Souza, ocorrida em 1º/3/2026, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis para a garantia da presunção de inocência e da ampla defesa.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
22/04/2026
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 23/4/2026, pág 19.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 23/4/2026, pág 19.
18/03/2026
Remessa do Ofício 314 2026 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): À, Promotoria de Justiça em Coronel Fabriciano, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 314 2026 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): À, Promotoria de Justiça em Coronel Fabriciano, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias, Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
18/03/2026
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 18/3/2026, pág 120, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 18/3/2026, pág 120, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
18/03/2026
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
17/03/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 81. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 81. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/3/2026, pág 94.