RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16432/2026
RQN 16432/2026
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Requer seja encaminhado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e
Parcerias pedido de providências para instalação de radar eletrônico ou
lombada (redutor de velocidade) no km 53,3 sul da Rodovia MG-431, nas
proximidades do Condomínio Recanto dos Pássaros, em Itaúna.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2026
Origem
RQC 19497 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de providências para instalação de radar eletrônico ou lombada (redutor de velocidade) no km 53,3 sul da Rodovia MG-431, nas proximidades do Condomínio Recanto dos Pássaros, em Itaúna.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de providências para instalação de radar eletrônico ou lombada (redutor de velocidade) no km 53,3 sul da Rodovia MG-431, nas proximidades do Condomínio Recanto dos Pássaros, em Itaúna.
Indexação
Tramitação
03/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 36. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/3/2026, pág 64.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 36. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/3/2026, pág 64.