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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16105/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo e à Procuradoria da República em Minas Gerais pedido de providências para suspensão da licença de operação e de outros atos autorizativos do empreendimento minerário da empresa Kinross Brasil Mineração S.A. referente à Barragem Eustáquio, no Município de Paracatu, considerando a inexistência de aprovação integral do Plano de Ação de Emergência, conforme afirmado no Ofício Semad-ARI nº 621/2025 e no Ofício GMG-Secretaria nº 227/2025, descumprindo-se vedação expressa do art. 10, § 4º, do Decreto nº 48.078, de 2020, e do art. 7º, § 5º, da Lei nº 23.291, de 2019; e para a imposição de prazo ao empreendedor para a conclusão das pendências técnicas do plano, inclusive quanto à validação do estudo de ruptura hipotética e dos respectivos mapas da mancha de inundação pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, por tratar-se de barragem classificada com potencial de dano ambiental alto; e sejam encaminhados aos referidos destinatários os ofícios mencionados.
Situação atual: Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem Documento RQC 19306 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo e à Procuradoria da República em Minas Gerais pedido de providências para suspensão da licença de operação e de outros atos autorizativos do empreendimento minerário da empresa Kinross Brasil Mineração S.A. referente à Barragem Eustáquio, no Município de Paracatu, considerando a inexistência de aprovação integral do Plano de Ação de Emergência, conforme afirmado no Ofício Semad-ARI nº 621/2025 e no Ofício GMG-Secretaria nº 227/2025, descumprindo-se vedação expressa do art. 10, § 4º, do Decreto nº 48.078, de 2020, e do art. 7º, § 5º, da Lei nº 23.291, de 2019; e para a imposição de prazo ao empreendedor para a conclusão das pendências técnicas do plano, inclusive quanto à validação do estudo de ruptura hipotética e dos respectivos mapas da mancha de inundação pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, por tratar-se de barragem classificada com potencial de dano ambiental alto; e sejam encaminhados aos referidos destinatários os ofícios mencionados.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
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5
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