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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 19306/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo – CAO-MA – e à Procuradoria da República em Minas Gerais pedido de providências para suspensão da licença de operação e de outros atos autorizativos do empreendimento minerário da empresa Kinross Brasil Mineração S.A. referente à Barragem Eustáquio, no Município de Paracatu, considerando a inexistência de aprovação integral do Plano de Ação de Emergência – PAE –, conforme afirmado no Ofício Semad-ARI nº 621/2025 e no Ofício GMG-Secretaria nº 227/2025, descumprindo-se vedação expressa do art. 10, § 4º, do Decreto nº 48.078, de 2020, e do art. 7º, § 5º, da Lei nº 23.291, de 2019, que condiciona a concessão da licença de operação e a continuidade da atividade à aprovação integral do PAE, sendo vedada autorização parcial, provisória ou condicionada; e para a imposição de prazo ao empreendedor para a conclusão das pendências técnicas do plano, inclusive quanto à validação do estudo de ruptura hipotética e dos respectivos mapas da mancha de inundação pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, por tratar-se de barragem classificada com potencial de dano ambiental alto; e sejam encaminhados aos referidos destinatários os ofícios mencionados.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo – CAO-MA – e à Procuradoria da República em Minas Gerais pedido de providências para suspensão da licença de operação e de outros atos autorizativos do empreendimento minerário da empresa Kinross Brasil Mineração S.A. referente à Barragem Eustáquio, no Município de Paracatu, considerando a inexistência de aprovação integral do Plano de Ação de Emergência – PAE –, conforme afirmado no Ofício Semad-ARI nº 621/2025 e no Ofício GMG-Secretaria nº 227/2025, descumprindo-se vedação expressa do art. 10, § 4º, do Decreto nº 48.078, de 2020, e do art. 7º, § 5º, da Lei nº 23.291, de 2019, que condiciona a concessão da licença de operação e a continuidade da atividade à aprovação integral do PAE, sendo vedada autorização parcial, provisória ou condicionada; e para a imposição de prazo ao empreendedor para a conclusão das pendências técnicas do plano, inclusive quanto à validação do estudo de ruptura hipotética e dos respectivos mapas da mancha de inundação pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, por tratar-se de barragem classificada com potencial de dano ambiental alto; e sejam encaminhados aos referidos destinatários os ofícios mencionados.
Proposições relacionadas Documento RQN 16105 de 2025

Indexação

Tramitação
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