RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 19306/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, ao Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e
Urbanismo – CAO-MA – e à Procuradoria da República em Minas Gerais pedido
de providências para suspensão da licença de operação e de outros atos
autorizativos do empreendimento minerário da empresa Kinross Brasil
Mineração S.A. referente à Barragem Eustáquio, no Município de Paracatu,
considerando a inexistência de aprovação integral do Plano de Ação de
Emergência – PAE –, conforme afirmado no Ofício Semad-ARI nº 621/2025 e
no Ofício GMG-Secretaria nº 227/2025, descumprindo-se vedação expressa do
art. 10, § 4º, do Decreto nº 48.078, de 2020, e do art. 7º, § 5º, da Lei
nº 23.291, de 2019, que condiciona a concessão da licença de operação e a
continuidade da atividade à aprovação integral do PAE, sendo vedada
autorização parcial, provisória ou condicionada; e para a imposição de
prazo ao empreendedor para a conclusão das pendências técnicas do plano,
inclusive quanto à validação do estudo de ruptura hipotética e dos
respectivos mapas da mancha de inundação pela Fundação Estadual do Meio
Ambiente – Feam –, por tratar-se de barragem classificada com potencial
de dano ambiental alto; e sejam encaminhados aos referidos destinatários
os ofícios mencionados.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo – CAO-MA – e à Procuradoria da República em Minas Gerais pedido de providências para suspensão da licença de operação e de outros atos autorizativos do empreendimento minerário da empresa Kinross Brasil Mineração S.A. referente à Barragem Eustáquio, no Município de Paracatu, considerando a inexistência de aprovação integral do Plano de Ação de Emergência – PAE –, conforme afirmado no Ofício Semad-ARI nº 621/2025 e no Ofício GMG-Secretaria nº 227/2025, descumprindo-se vedação expressa do art. 10, § 4º, do Decreto nº 48.078, de 2020, e do art. 7º, § 5º, da Lei nº 23.291, de 2019, que condiciona a concessão da licença de operação e a continuidade da atividade à aprovação integral do PAE, sendo vedada autorização parcial, provisória ou condicionada; e para a imposição de prazo ao empreendedor para a conclusão das pendências técnicas do plano, inclusive quanto à validação do estudo de ruptura hipotética e dos respectivos mapas da mancha de inundação pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, por tratar-se de barragem classificada com potencial de dano ambiental alto; e sejam encaminhados aos referidos destinatários os ofícios mencionados.
Proposições relacionadas
RQN 16105 de 2025
Indexação
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo – CAO-MA – e à Procuradoria da República em Minas Gerais pedido de providências para suspensão da licença de operação e de outros atos autorizativos do empreendimento minerário da empresa Kinross Brasil Mineração S.A. referente à Barragem Eustáquio, no Município de Paracatu, considerando a inexistência de aprovação integral do Plano de Ação de Emergência – PAE –, conforme afirmado no Ofício Semad-ARI nº 621/2025 e no Ofício GMG-Secretaria nº 227/2025, descumprindo-se vedação expressa do art. 10, § 4º, do Decreto nº 48.078, de 2020, e do art. 7º, § 5º, da Lei nº 23.291, de 2019, que condiciona a concessão da licença de operação e a continuidade da atividade à aprovação integral do PAE, sendo vedada autorização parcial, provisória ou condicionada; e para a imposição de prazo ao empreendedor para a conclusão das pendências técnicas do plano, inclusive quanto à validação do estudo de ruptura hipotética e dos respectivos mapas da mancha de inundação pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, por tratar-se de barragem classificada com potencial de dano ambiental alto; e sejam encaminhados aos referidos destinatários os ofícios mencionados.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
17/12/2025
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 20/12/2025, pág 111. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 20/12/2025, pág 111.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 20/12/2025, pág 111. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 20/12/2025, pág 111.
17/12/2025
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento.
