RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16025/2025
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido
de providências para que seja cumprida integralmente a Lei nº 18.015, de
2009, de sua autoria, em especial o art. 1º, § 2º, inciso I, que
estabelece ser obrigatório o fornecimento de colete à prova de bala ao
policial militar como peça integrante do fardamento, assegurando-se, por
consequência, a disponibilização de coletes balísticos dentro do prazo de
validade e em plenas condições de uso a todo o efetivo, com substituição
imediata de coletes vencidos e reposição regular, de modo a impedir que
militares estaduais permaneçam ou atuem em serviço sem a proteção
individual devida.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Origem
RQC 19195 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para que seja cumprida integralmente a Lei nº 18.015, de 2009, de sua autoria, em especial o art. 1º, § 2º, inciso I, que estabelece ser obrigatório o fornecimento de colete à prova de bala ao policial militar como peça integrante do fardamento, assegurando-se, por consequência, a disponibilização de coletes balísticos dentro do prazo de validade e em plenas condições de uso a todo o efetivo, com substituição imediata de coletes vencidos e reposição regular, de modo a impedir que militares estaduais permaneçam ou atuem em serviço sem a proteção individual devida.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para que seja cumprida integralmente a Lei nº 18.015, de 2009, de sua autoria, em especial o art. 1º, § 2º, inciso I, que estabelece ser obrigatório o fornecimento de colete à prova de bala ao policial militar como peça integrante do fardamento, assegurando-se, por consequência, a disponibilização de coletes balísticos dentro do prazo de validade e em plenas condições de uso a todo o efetivo, com substituição imediata de coletes vencidos e reposição regular, de modo a impedir que militares estaduais permaneçam ou atuem em serviço sem a proteção individual devida.
Indexação
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Polícia Militar de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Polícia Militar de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
04/02/2026
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/2/2026, pág 27, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/2/2026, pág 27, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
03/02/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 138. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 18/12/2025, pág 141.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 138. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 18/12/2025, pág 141.