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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15190/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre a Portaria nº 8, de 4/9/2025, que trata da concessão de incentivo financeiro pedagógico aos professores de educação básica e especialistas em educação básica, esclarecendo-se se há legalidade na utilização de recursos das caixas escolares, referentes a saldos de projetos pedagógicos ou de manutenção e custeio, para pagamento dos incentivos, em face das vedações expressas no art. 42, incisos XVIII, XX e XXIII, da Resolução nº 5.131, de 2025, e posicionando-se formalmente sobre eventual responsabilização dos servidores que analisam e aprovam tais prestações de contas.
Situação atual: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem Documento RQC 18479 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre a Portaria nº 8, de 4/9/2025, que trata da concessão de incentivo financeiro pedagógico aos professores de educação básica e especialistas em educação básica, esclarecendo-se se há legalidade na utilização de recursos das caixas escolares, referentes a saldos de projetos pedagógicos ou de manutenção e custeio, para pagamento dos incentivos, em face das vedações expressas no art. 42, incisos XVIII, XX e XXIII, da Resolução nº 5.131, de 2025, e posicionando-se formalmente sobre eventual responsabilização dos servidores que analisam e aprovam tais prestações de contas.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a Portaria nº 8, de 2025, esclarecendo a legalidade da utilização de recursos das Caixas Escolares – provenientes de saldos de projetos pedagógicos ou de manutenção e custeio – para o pagamento do incentivo financeiro pedagógico previsto na norma, à luz das vedações estabelecidas no art. 42, incisos XVIII, XX e XXIII, da Resolução SEE nº 5.131, de 2025, bem como seu posicionamento quanto à eventual responsabilização dos servidores responsáveis pela análise e aprovação das respectivas prestações de contas.

Documentos

Tramitação
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