RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14190/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- Sedese - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - Semad - pedido de providências para a suspensão imediata de
todos os atos autorizativos de pesquisa ou de concessão de lavra de
espodumênio (lítio) em áreas situadas no Município de Araçuaí e nos que
lhe são limítrofes, em especial aqueles sobrepostos aos territórios das
comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, bem como para a
instauração de procedimento de consulta livre, prévia, informada e de
boa-fé junto às comunidades afetadas ou potencialmente afetadas, em
conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT -, o Ofício Sedese-Gab-ARI nº 104/2025 e a Recomendação
MPF-MG nº 30, de 2025.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
RQC 17306 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a suspensão imediata de todos os atos autorizativos de pesquisa ou de concessão de lavra de espodumênio (lítio) em áreas situadas no Município de Araçuaí e nos que lhe são limítrofes, em especial aqueles sobrepostos aos territórios das comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, bem como para a instauração de procedimento de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé junto às comunidades afetadas ou potencialmente afetadas, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT -, o Ofício Sedese-Gab-ARI nº 104/2025 e a Recomendação MPF-MG nº 30, de 2025.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a suspensão imediata de todos os atos autorizativos de pesquisa ou de concessão de lavra de espodumênio (lítio) em áreas situadas no Município de Araçuaí e nos que lhe são limítrofes, em especial aqueles sobrepostos aos territórios das comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, bem como para a instauração de procedimento de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé junto às comunidades afetadas ou potencialmente afetadas, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT -, o Ofício Sedese-Gab-ARI nº 104/2025 e a Recomendação MPF-MG nº 30, de 2025.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
12/11/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 11.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 11.
11/11/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 6.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 6.
08/10/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 8/10/2025, pág 119, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 8/10/2025, pág 119, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
08/10/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Belo Horizonte - MG Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Belo Horizonte - MG Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte - MG
07/10/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 62. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 62. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.