RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14144/2025
RQN 14144/2025
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Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da
Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH -, à Promotoria de Defesa
da Saúde - CAO-Saúde -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CAO-DCA -, à
Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - Sedese -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de
informações sobre o número de comunidades terapêuticas - CTs -
autorizadas ou em funcionamento no Estado que internam adolescentes; os
critérios e processos de licenciamento, fiscalização, controle de
qualidade e responsabilização dessas instituições; os valores de repasses
públicos (federais, estaduais e municipais) destinados a essas CTs nos
últimos cinco anos no Estado; e os registros de incidentes graves
(mortes, incêndios, maus-tratos, violações de direitos humanos) ocorridos
nessas instituições, enviando-se a esta Casa cópias dos documentos com
registro das apurações existentes.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
RQC 17137 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH -, à Promotoria de Defesa da Saúde - CAO-Saúde -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CAO-DCA -, à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de informações sobre o número de comunidades terapêuticas - CTs - autorizadas ou em funcionamento no Estado que internam adolescentes; os critérios e processos de licenciamento, fiscalização, controle de qualidade e responsabilização dessas instituições; os valores de repasses públicos (federais, estaduais e municipais) destinados a essas CTs nos últimos cinco anos no Estado; e os registros de incidentes graves (mortes, incêndios, maus-tratos, violações de direitos humanos) ocorridos nessas instituições, enviando-se a esta Casa cópias dos documentos com registro das apurações existentes.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhada à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Saúde e ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 54, § 2º, da Constituição do Estado e do art. 233, XII, do Regimento Interno, bem como ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado e à defensora pública-geral da Defensoria Pública do Estado, nos termos dos arts. 79, VIII, “c”, e 233, XII, do Regimento Interno, solicitação de informações sobre as comunidades terapêuticas – CTs –, autorizadas ou em funcionamento no Estado, que tenham realizado internações de adolescentes nos últimos cinco anos, especificando-se, no âmbito da competência de cada órgão: o número e o município onde se encontram as CTs destinadas a internação de adolescentes autorizadas e/ou em funcionamento no Estado; e qual a previsão de desinstitucionalização desses adolescentes, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda – nº 249, de 10/7/2024; os critérios e procedimentos de licenciamento dessas unidades; os mecanismos de fiscalização, controle de qualidade e responsabilização já efetivados ou em curso nessas CTs; os valores de repasses públicos – federais, estaduais e municipais – destinados a essas CTs; os registros de incidentes graves (como mortes, incêndios, maus-tratos, violações de direitos humanos) ocorridos nessas instituições, com o envio a esta Casa de cópia dos documentos relacionados às respectivas apurações.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH -, à Promotoria de Defesa da Saúde - CAO-Saúde -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CAO-DCA -, à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - pedido de informações sobre o número de comunidades terapêuticas - CTs - autorizadas ou em funcionamento no Estado que internam adolescentes; os critérios e processos de licenciamento, fiscalização, controle de qualidade e responsabilização dessas instituições; os valores de repasses públicos (federais, estaduais e municipais) destinados a essas CTs nos últimos cinco anos no Estado; e os registros de incidentes graves (mortes, incêndios, maus-tratos, violações de direitos humanos) ocorridos nessas instituições, enviando-se a esta Casa cópias dos documentos com registro das apurações existentes.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhada à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Saúde e ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 54, § 2º, da Constituição do Estado e do art. 233, XII, do Regimento Interno, bem como ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado e à defensora pública-geral da Defensoria Pública do Estado, nos termos dos arts. 79, VIII, “c”, e 233, XII, do Regimento Interno, solicitação de informações sobre as comunidades terapêuticas – CTs –, autorizadas ou em funcionamento no Estado, que tenham realizado internações de adolescentes nos últimos cinco anos, especificando-se, no âmbito da competência de cada órgão: o número e o município onde se encontram as CTs destinadas a internação de adolescentes autorizadas e/ou em funcionamento no Estado; e qual a previsão de desinstitucionalização desses adolescentes, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda – nº 249, de 10/7/2024; os critérios e procedimentos de licenciamento dessas unidades; os mecanismos de fiscalização, controle de qualidade e responsabilização já efetivados ou em curso nessas CTs; os valores de repasses públicos – federais, estaduais e municipais – destinados a essas CTs; os registros de incidentes graves (como mortes, incêndios, maus-tratos, violações de direitos humanos) ocorridos nessas instituições, com o envio a esta Casa de cópia dos documentos relacionados às respectivas apurações.
Documentos
Tramitação
24/11/2025
Relatoria: Dep. Leninha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 112.
Mesa da Assembleia
Relatoria: Dep. Leninha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 112.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 60. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 2/10/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 60. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 2/10/2025.