RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14069/2025
Requer seja encaminhado aos deputados federais eleitos por Minas Gerais
pedido de providências para apoiarem o Projeto de Lei Federal nº 3361
2012, de relatoria do deputado federal Léo Prates, e aos seus apensados
(Projetos de Lei Federal 5814 2019, 4335 2023 e 4847 2023), que propõem
alterações na Lei Federal 12023, de 2009, que regula as atividades
profissionais de movimentação de mercadorias e trabalho avulso, com a
modificação do art 3º da referida lei, que foi proposta de modo a excluir
expressamente os trabalhadores com vínculo empregatício, assegurando a
unicidade sindical dos motoristas e ajudantes celetistas do setor de
transporte rodoviário de cargas.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Origem
RQC 17057 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado aos deputados federais eleitos por Minas Gerais pedido de providências para apoiarem o Projeto de Lei Federal nº 3361 2012, de relatoria do deputado federal Léo Prates, e aos seus apensados (Projetos de Lei Federal 5814 2019, 4335 2023 e 4847 2023), que propõem alterações na Lei Federal 12023, de 2009, que regula as atividades profissionais de movimentação de mercadorias e trabalho avulso, com a modificação do art 3º da referida lei, que foi proposta de modo a excluir expressamente os trabalhadores com vínculo empregatício, assegurando a unicidade sindical dos motoristas e ajudantes celetistas do setor de transporte rodoviário de cargas.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado aos deputados federais eleitos por Minas Gerais pedido de providências para apoiarem o Projeto de Lei Federal nº 3361 2012, de relatoria do deputado federal Léo Prates, e aos seus apensados (Projetos de Lei Federal 5814 2019, 4335 2023 e 4847 2023), que propõem alterações na Lei Federal 12023, de 2009, que regula as atividades profissionais de movimentação de mercadorias e trabalho avulso, com a modificação do art 3º da referida lei, que foi proposta de modo a excluir expressamente os trabalhadores com vínculo empregatício, assegurando a unicidade sindical dos motoristas e ajudantes celetistas do setor de transporte rodoviário de cargas.
Indexação
Documentos
Tramitação
01/10/2025
Remessa do Ofício 2642 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Deputado Federal Igor Timo, Coordenador da Bancada de Minas Gerais na Câmara dos Deputados, Brasília - DF
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2642 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Deputado Federal Igor Timo, Coordenador da Bancada de Minas Gerais na Câmara dos Deputados, Brasília - DF
01/10/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 1/10/2025, pág 181, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 1/10/2025, pág 181, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
30/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 63. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/9/2025, pág 73.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 63. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/9/2025, pág 73.