RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13944/2025
RQN 13944/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido
de providências para garantir mecanismos eficazes de prevenção ao assédio
sexual praticado por professores contra alunos, como ocorreu na rede
estadual de Itabira, revelando falhas graves na proteção de crianças e
adolescentes, sujeitos de direitos prioritários, segundo a Constituição
Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -, e levando o
Estado a ser condenado por omissão; acolhimento das vítimas desse tipo de
assédio, assegurando o direito fundamental à dignidade, à integridade e à
educação em ambiente seguro, em consonância com os princípios dos
direitos humanos; e responsabilização dos autores do crime.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Origem
RQC 16832 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para garantir mecanismos eficazes de prevenção ao assédio sexual praticado por professores contra alunos, como ocorreu na rede estadual de Itabira, revelando falhas graves na proteção de crianças e adolescentes, sujeitos de direitos prioritários, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -, e levando o Estado a ser condenado por omissão; acolhimento das vítimas desse tipo de assédio, assegurando o direito fundamental à dignidade, à integridade e à educação em ambiente seguro, em consonância com os princípios dos direitos humanos; e responsabilização dos autores do crime.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para garantir mecanismos eficazes de prevenção ao assédio sexual praticado por professores contra alunos, como ocorreu na rede estadual de Itabira, revelando falhas graves na proteção de crianças e adolescentes, sujeitos de direitos prioritários, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -, e levando o Estado a ser condenado por omissão; acolhimento das vítimas desse tipo de assédio, assegurando o direito fundamental à dignidade, à integridade e à educação em ambiente seguro, em consonância com os princípios dos direitos humanos; e responsabilização dos autores do crime.
Indexação
Tramitação
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 174. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 174. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/9/2025, pág 188.