RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13765/2025
RQN 13765/2025
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Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal
de Saúde de Sabará pedido de providências para averiguar as denúncias
recebidas relativas a perseguição e impedimento da realização de culto
religioso envolvendo o uso ritualístico da "ayahuasca" pelo Instituto
Primeira Semente, na Rua Paracatu, Bairro Pompéu, no Município de Sabará.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Origem
RQC 16764 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde de Sabará pedido de providências para averiguar as denúncias recebidas relativas a perseguição e impedimento da realização de culto religioso envolvendo o uso ritualístico da "ayahuasca" pelo Instituto Primeira Semente, na Rua Paracatu, Bairro Pompéu, no Município de Sabará.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde de Sabará pedido de providências para averiguar as denúncias recebidas relativas a perseguição e impedimento da realização de culto religioso envolvendo o uso ritualístico da "ayahuasca" pelo Instituto Primeira Semente, na Rua Paracatu, Bairro Pompéu, no Município de Sabará.
Indexação
Tramitação
10/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2025, pág 33. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/9/2025, pág 35.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2025, pág 33. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/9/2025, pág 35.