RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13710/2025
RQN 13710/2025
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Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo -
Secult - e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais - Iepha-MG - pedido de providências para que o teatro de
curral da Comunidade de Taquaraçu de Baixo, no Município de Santa Luzia,
seja incluído no inventário estadual de bens culturais.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão Cultura
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
RQC 16694 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG - pedido de providências para que o teatro de curral da Comunidade de Taquaraçu de Baixo, no Município de Santa Luzia, seja incluído no inventário estadual de bens culturais.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG - pedido de providências para que o teatro de curral da Comunidade de Taquaraçu de Baixo, no Município de Santa Luzia, seja incluído no inventário estadual de bens culturais.
Indexação
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 50. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 50. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 11/9/2025, pág 69.