RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13466/2025
RQN 13466/2025
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Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas
Gerais – PMMG – pedido de providências para a abertura de procedimento em
desfavor do Cel. PM Edgard Antônio de Souza Júnior, tendo em vista que o
referido oficial, por meio do Ofício nº 379.1.1/2025-CPM, solicitou
reconsideração da determinação de instauração de inquérito policial
militar contra o Cel. PM QOR Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior, adotando
conduta de competência do Ministério Público, e não da Corregedoria da
Polícia Militar, o que não encontra amparo na Constituição Federal,
especialmente no "caput" do art. 37, no Código de Processo Penal nem nas
demais normas vigentes.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2025
Origem
RQC 16385 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para a abertura de procedimento em desfavor do Cel. PM Edgard Antônio de Souza Júnior, tendo em vista que o referido oficial, por meio do Ofício nº 379.1.1/2025-CPM, solicitou reconsideração da determinação de instauração de inquérito policial militar contra o Cel. PM QOR Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior, adotando conduta de competência do Ministério Público, e não da Corregedoria da Polícia Militar, o que não encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no "caput" do art. 37, no Código de Processo Penal nem nas demais normas vigentes.
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – pedido de providências para a abertura de procedimento em desfavor do Cel. PM Edgard Antônio de Souza Júnior, tendo em vista que o referido oficial, por meio do Ofício nº 379.1.1/2025-CPM, solicitou reconsideração da determinação de instauração de inquérito policial militar contra o Cel. PM QOR Edvaldo Piccinini Teixeira Júnior, adotando conduta de competência do Ministério Público, e não da Corregedoria da Polícia Militar, o que não encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no "caput" do art. 37, no Código de Processo Penal nem nas demais normas vigentes.
Indexação
Tramitação
02/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 31. Encaminhado à Comissão de Administração Pública, para deliberação. Recebido na APU em 3/9/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 31. Encaminhado à Comissão de Administração Pública, para deliberação. Recebido na APU em 3/9/2025.