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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13044/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que seja retirada da lista de imóveis a serem transferidos à União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, a Fazenda Santo Antônio, localizada no Município de Buritizeiro, onde está situada a Tribo Tuxá Setsor Bragba (identificada na referida lista como propriedade EMG, registro 19.176 a 19.182, com área de 65.252.600 m²), para que essa propriedade seja federalizada a título não oneroso, fora do escopo do referido programa, com vistas à sua regularização fundiária; que seja igualmente federalizada, sob os mesmos termos, área pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, localizada no Município de Caldas, a fim de viabilizar a regularização fundiária do povo Xucuru-Kariri nesse território, conforme tratativas já em curso com a participação da Procuradoria da República, 18º Ofício – Povos e Comunidades Tradicionais e Reforma Agrária, do Ministério Público Federal; e que seja realizada a consulta livre, prévia e informada a esses povos, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, antes de qualquer decisão acerca desses territórios.
Situação atual: Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2025
Origem Documento RQC 15542 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que seja retirada da lista de imóveis a serem transferidos à União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, a Fazenda Santo Antônio, localizada no Município de Buritizeiro, onde está situada a Tribo Tuxá Setsor Bragba (identificada na referida lista como propriedade EMG, registro 19.176 a 19.182, com área de 65.252.600 m²), para que essa propriedade seja federalizada a título não oneroso, fora do escopo do referido programa, com vistas à sua regularização fundiária; que seja igualmente federalizada, sob os mesmos termos, área pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –, localizada no Município de Caldas, a fim de viabilizar a regularização fundiária do povo Xucuru-Kariri nesse território, conforme tratativas já em curso com a participação da Procuradoria da República, 18º Ofício – Povos e Comunidades Tradicionais e Reforma Agrária, do Ministério Público Federal; e que seja realizada a consulta livre, prévia e informada a esses povos, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, antes de qualquer decisão acerca desses territórios.
Indexação

Documentos

Tramitação
4
3
2
1