RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12948/2025
RQN 12948/2025
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Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas
Gerais - PMMG -, ao diretor de Educação Escolar da PMMG e ao secretário
de Estado de Educação pedido de informações sobre a produção, a
distribuição e a aplicação do Caderno Complementar 2 da disciplina de
história do 9º ano do ensino fundamental II, adotado nas unidades do
Colégio Tiradentes da PMMG no segundo semestre de 2025, especificando-se
quem autorizou e supervisionou a elaboração do material; quais
profissionais participaram da redação e da revisão de seu conteúdo; qual
a justificativa técnica e pedagógica para sua produção e distribuição; se
houve consulta sobre o material aos docentes da disciplina nas unidades
da rede; qual a orientação oficial sobre a utilização do material em sala
de aula; qual o custo total de sua produção e a fonte de recursos
utilizada para isso; se o material foi submetido a parecer técnico de
instância pedagógica ou a avaliação externa; como se garante que seu
conteúdo esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular -
BNCC -, a Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) e o art. 206 da Constituição da República Federativa
do Brasil; e se o caderno substitui, complementa ou contradiz o material
licitado e distribuído no início do ano letivo; e enviando-se a esta Casa
cópia digital integral do referido Caderno Complementar 2.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2025
Origem
RQC 15737 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -, ao diretor de Educação Escolar da PMMG e ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a produção, a distribuição e a aplicação do Caderno Complementar 2 da disciplina de história do 9º ano do ensino fundamental II, adotado nas unidades do Colégio Tiradentes da PMMG no segundo semestre de 2025, especificando-se quem autorizou e supervisionou a elaboração do material; quais profissionais participaram da redação e da revisão de seu conteúdo; qual a justificativa técnica e pedagógica para sua produção e distribuição; se houve consulta sobre o material aos docentes da disciplina nas unidades da rede; qual a orientação oficial sobre a utilização do material em sala de aula; qual o custo total de sua produção e a fonte de recursos utilizada para isso; se o material foi submetido a parecer técnico de instância pedagógica ou a avaliação externa; como se garante que seu conteúdo esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC -, a Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil; e se o caderno substitui, complementa ou contradiz o material licitado e distribuído no início do ano letivo; e enviando-se a esta Casa cópia digital integral do referido Caderno Complementar 2.
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -, ao diretor de Educação Escolar da PMMG e ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a produção, a distribuição e a aplicação do Caderno Complementar 2 da disciplina de história do 9º ano do ensino fundamental II, adotado nas unidades do Colégio Tiradentes da PMMG no segundo semestre de 2025, especificando-se quem autorizou e supervisionou a elaboração do material; quais profissionais participaram da redação e da revisão de seu conteúdo; qual a justificativa técnica e pedagógica para sua produção e distribuição; se houve consulta sobre o material aos docentes da disciplina nas unidades da rede; qual a orientação oficial sobre a utilização do material em sala de aula; qual o custo total de sua produção e a fonte de recursos utilizada para isso; se o material foi submetido a parecer técnico de instância pedagógica ou a avaliação externa; como se garante que seu conteúdo esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC -, a Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil; e se o caderno substitui, complementa ou contradiz o material licitado e distribuído no início do ano letivo; e enviando-se a esta Casa cópia digital integral do referido Caderno Complementar 2.
Tramitação
12/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 44. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 14/8/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 44. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 14/8/2025.