RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15737/2025
Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas
Gerais - PMMG -, ao diretor de Educação Escolar da PMMG e ao secretário
de Estado de Educação pedido de informações sobre a produção, a
distribuição e a aplicação do Caderno Complementar 2 da disciplina de
história do 9º ano do ensino fundamental II, adotado nas unidades do
Colégio Tiradentes da PMMG no segundo semestre de 2025, especificando-se
quem autorizou e supervisionou a elaboração do material; quais
profissionais participaram da redação e da revisão de seu conteúdo; qual
a justificativa técnica e pedagógica para sua produção e distribuição; se
houve consulta sobre o material aos docentes da disciplina nas unidades
da rede; qual a orientação oficial sobre a utilização do material em sala
de aula; qual o custo total de sua produção e a fonte de recursos
utilizada para isso; se o material foi submetido a parecer técnico de
instância pedagógica ou a avaliação externa; como se garante que seu
conteúdo esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular -
BNCC -, a Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) e o art. 206 da Constituição da República Federativa
do Brasil; e se o caderno substitui, complementa ou contradiz o material
licitado e distribuído no início do ano letivo; e enviando-se a esta Casa
cópia digital integral do referido Caderno Complementar 2.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/08/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -, ao diretor de Educação Escolar da PMMG e ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a produção, a distribuição e a aplicação do Caderno Complementar 2 da disciplina de história do 9º ano do ensino fundamental II, adotado nas unidades do Colégio Tiradentes da PMMG no segundo semestre de 2025, especificando-se quem autorizou e supervisionou a elaboração do material; quais profissionais participaram da redação e da revisão de seu conteúdo; qual a justificativa técnica e pedagógica para sua produção e distribuição; se houve consulta sobre o material aos docentes da disciplina nas unidades da rede; qual a orientação oficial sobre a utilização do material em sala de aula; qual o custo total de sua produção e a fonte de recursos utilizada para isso; se o material foi submetido a parecer técnico de instância pedagógica ou a avaliação externa; como se garante que seu conteúdo esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC -, a Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil; e se o caderno substitui, complementa ou contradiz o material licitado e distribuído no início do ano letivo; e enviando-se a esta Casa cópia digital integral do referido Caderno Complementar 2.
Proposições relacionadas
RQN 12948 de 2025
Indexação
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/08/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -, ao diretor de Educação Escolar da PMMG e ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a produção, a distribuição e a aplicação do Caderno Complementar 2 da disciplina de história do 9º ano do ensino fundamental II, adotado nas unidades do Colégio Tiradentes da PMMG no segundo semestre de 2025, especificando-se quem autorizou e supervisionou a elaboração do material; quais profissionais participaram da redação e da revisão de seu conteúdo; qual a justificativa técnica e pedagógica para sua produção e distribuição; se houve consulta sobre o material aos docentes da disciplina nas unidades da rede; qual a orientação oficial sobre a utilização do material em sala de aula; qual o custo total de sua produção e a fonte de recursos utilizada para isso; se o material foi submetido a parecer técnico de instância pedagógica ou a avaliação externa; como se garante que seu conteúdo esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC -, a Lei Federal nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e o art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil; e se o caderno substitui, complementa ou contradiz o material licitado e distribuído no início do ano letivo; e enviando-se a esta Casa cópia digital integral do referido Caderno Complementar 2.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação