RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12777/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - pedido de providências para averiguar os seguintes
problemas, relacionados com as condições de trabalho na Penitenciária
Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia: a unidade dispõe de
apenas uma viatura para ser usada nas escoltas noturnas e ela se encontra
sem estepe, sendo as viaturas modelo caminhonete utilizadas apenas pelo
Grupo de Escolta Tático-Prisional – Getap; a cozinha utilizada pelos
policiais penais é precária, com uma mesa improvisada com restos de
tapume, enquanto a direção utiliza a infraestrutura do almoxarifado a
portas fechadas; a unidade apresenta um déficit enorme de efetivo e,
mesmo assim, nos pavilhões há banho de sol todos os dias, sem nenhum
policial penal para fazer a guarda dos detentos; e a direção da
penitenciária ordenou que os postos externos em hospitais são de 24
horas, sem revezamento, mas não há condições adequadas de trabalho; e
para adotar as medidas cabíveis.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Origem
RQC 15511 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para averiguar os seguintes problemas, relacionados com as condições de trabalho na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia: a unidade dispõe de apenas uma viatura para ser usada nas escoltas noturnas e ela se encontra sem estepe, sendo as viaturas modelo caminhonete utilizadas apenas pelo Grupo de Escolta Tático-Prisional – Getap; a cozinha utilizada pelos policiais penais é precária, com uma mesa improvisada com restos de tapume, enquanto a direção utiliza a infraestrutura do almoxarifado a portas fechadas; a unidade apresenta um déficit enorme de efetivo e, mesmo assim, nos pavilhões há banho de sol todos os dias, sem nenhum policial penal para fazer a guarda dos detentos; e a direção da penitenciária ordenou que os postos externos em hospitais são de 24 horas, sem revezamento, mas não há condições adequadas de trabalho; e para adotar as medidas cabíveis.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para averiguar os seguintes problemas, relacionados com as condições de trabalho na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia: a unidade dispõe de apenas uma viatura para ser usada nas escoltas noturnas e ela se encontra sem estepe, sendo as viaturas modelo caminhonete utilizadas apenas pelo Grupo de Escolta Tático-Prisional – Getap; a cozinha utilizada pelos policiais penais é precária, com uma mesa improvisada com restos de tapume, enquanto a direção utiliza a infraestrutura do almoxarifado a portas fechadas; a unidade apresenta um déficit enorme de efetivo e, mesmo assim, nos pavilhões há banho de sol todos os dias, sem nenhum policial penal para fazer a guarda dos detentos; e a direção da penitenciária ordenou que os postos externos em hospitais são de 24 horas, sem revezamento, mas não há condições adequadas de trabalho; e para adotar as medidas cabíveis.
Indexação
Tramitação
13/08/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
06/08/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 8/8/2025, pág 25.