RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12119/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo -
Secult - pedido de providências para a implementação da Medalha Nelson
Freire, instituída pela Lei 24344, de 30 de maio de 2023, a ser concedida
a pessoas que se destaquem na área da música, e do Selo Terence Silva
Aguiar de Cultura Inclusiva, criado pela Lei 25179, de 19 de março de
2025, a ser concedido a entidades de terceiro setor e a instituições do
setor público ou do setor privado que promovam e atuem na inclusão da
pessoa com deficiência nas artes, na cultura, no turismo e na gastronomia
no Estado.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Cultura
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Origem
RQC 14808 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para a implementação da Medalha Nelson Freire, instituída pela Lei 24344, de 30 de maio de 2023, a ser concedida a pessoas que se destaquem na área da música, e do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, criado pela Lei 25179, de 19 de março de 2025, a ser concedido a entidades de terceiro setor e a instituições do setor público ou do setor privado que promovam e atuem na inclusão da pessoa com deficiência nas artes, na cultura, no turismo e na gastronomia no Estado.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Resposta a Requerimento
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para a implementação da Medalha Nelson Freire, instituída pela Lei 24344, de 30 de maio de 2023, a ser concedida a pessoas que se destaquem na área da música, e do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, criado pela Lei 25179, de 19 de março de 2025, a ser concedido a entidades de terceiro setor e a instituições do setor público ou do setor privado que promovam e atuem na inclusão da pessoa com deficiência nas artes, na cultura, no turismo e na gastronomia no Estado.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
14/10/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 15/10/2025, pág 56.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 15/10/2025, pág 56.
27/06/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/6/2025, pág 95, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/6/2025, pág 95, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/06/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
17/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 54. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/6/2025, pág 66.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/6/2025, pág 54. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 19/6/2025, pág 66.