RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11717/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES –, à
Superintendência de Redes de Atenção à Saúde da SES e à Superintendência
de Vigilância Sanitária da SES pedido de providências para que seja
realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas
localizadas em Belo Horizonte, com foco nas condições de saúde, de
atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com
atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra
interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de
alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por
transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica,
incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e
contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou
humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de
voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou
institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à
visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de
familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de
comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de
correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de
relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes
prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a
orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso,
com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de
adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos;
e presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde
mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais
irregularidades identificadas, para a devida apuração delas e
responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para
que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam
formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema
de garantia de direitos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
RQC 14264 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES –, à Superintendência de Redes de Atenção à Saúde da SES e à Superintendência de Vigilância Sanitária da SES pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas em Belo Horizonte, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; e presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração delas e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES –, à Superintendência de Redes de Atenção à Saúde da SES e à Superintendência de Vigilância Sanitária da SES pedido de providências para que seja realizada ação de fiscalização e inspeção nas comunidades terapêuticas localizadas em Belo Horizonte, com foco nas condições de saúde, de atendimento e da estrutura física e no respeito aos direitos humanos, com atenção especial à ocorrência das práticas de utilização de mão de obra interna não remunerada; coerção para que os internos solicitem doações de alimentos ou dinheiro na cidade; aplicação de punições e castigos por transgressão de regras instituídas pela própria comunidade terapêutica, incluindo castigos físicos, restrição ao uso de meios de comunicação e contenção medicamentosa; submissão a situações constrangedoras ou humilhantes; restrição de liberdade e ausência de termo de voluntariedade; retenção de documentos pessoais; asilamento ou institucionalização prolongada e indevida; restrições ou impedimentos à visita de familiares e amigos; visitas monitoradas e constrangimento de familiares, como revistas vexatórias; violações ao direito de comunicação, incluindo o monitoramento de ligações e a interceptação de correspondências; proibição de relações íntimas, especialmente de relações homoafetivas; existência de estruturas com grades e ambientes prisionais; ausência de assistência adequada em saúde; desrespeito a orientação sexual e identidade de gênero; imposição de credo religioso, com desrespeito à liberdade de crença ou à ausência dela; presença de adolescentes nas instituições, especialmente em convivência com adultos; e presença de idosos debilitados e pessoas com outros problemas de saúde mental; para que sejam notificadas aos órgãos competentes as eventuais irregularidades identificadas, para a devida apuração delas e responsabilização dos envolvidos, com adoção das medidas cabíveis; e para que os resultados dessas ações de fiscalização e inspeção sejam formalmente encaminhados a esta Casa e aos órgãos responsáveis pelas áreas da saúde, da assistência social, dos direitos humanos e do sistema de garantia de direitos.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Saúde - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
13/08/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 15/8/2025, pág 8.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Saúde, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 15/8/2025, pág 8.
09/07/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Saúde, solicitando a prorrogação de prazo para prestação de informações relativas ao requerimento. Prorrogado o prazo, nos termos do artigo 7 da Deliberação 2738 2020. Publicado no DL em 11/7/2025, pág 34.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Saúde, solicitando a prorrogação de prazo para prestação de informações relativas ao requerimento. Prorrogado o prazo, nos termos do artigo 7 da Deliberação 2738 2020. Publicado no DL em 11/7/2025, pág 34.
04/06/2025
Remessa do Ofício 1292 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Saúde, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1292 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Saúde, Belo Horizonte - MG.
04/06/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/6/2025, pág 92, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 4/6/2025, pág 92, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
03/06/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 51. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 29/5/2025, pág 69.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 51. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 29/5/2025, pág 69.