RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11146/2025
RQN 11146/2025
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Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social
e ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
pedido de informações sobre as providências tomadas pelo governo estadual
para definir a responsabilidade da expedição da carteira Sindpasse, a
exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar,
para os usuários com deficiência, o direito à gratuidade no transporte
coletivo intermunicipal, de que trata a Lei nº 21.121, de 2014, uma vez
que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão
do documento para concessão da gratuidade.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Origem
RQC 13416 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social e ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre as providências tomadas pelo governo estadual para definir a responsabilidade da expedição da carteira Sindpasse, a exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar, para os usuários com deficiência, o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal, de que trata a Lei nº 21.121, de 2014, uma vez que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão do documento para concessão da gratuidade.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social e ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre as providências tomadas pelo governo estadual para definir a responsabilidade da expedição da carteira Sindpasse, a exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar, para os usuários com deficiência, o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal, de que trata a Lei nº 21.121, de 2014, uma vez que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão do documento para concessão da gratuidade.
Indexação
Documentos
Tramitação
02/06/2025
Relatoria: Dep. Gustavo Santana. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 3/6/2025, pág 56.
Mesa da Assembleia
Relatoria: Dep. Gustavo Santana. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 3/6/2025, pág 56.
29/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 49. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 29/4/2025.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 49. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 29/4/2025.