RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11124/2025
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Sericita pedido de
informações sobre a existência ou não de deliberação para a transferência
de recursos financeiros à Prefeitura Municipal de Sericita, visando à
municipalização da Escola Estadual Clélia Bernardes, no âmbito do projeto
Mãos Dadas; a origem da decisão, considerando que não há registro de
adesão por parte da Câmara Municipal de Sericita; a base legal e
administrativa que fundamentou a liberação dos recursos, supostamente já
creditados à conta da prefeitura, cujo valor anunciado está estimado em
R$10.000.000,00; e o motivo pelo qual a direção da escola, devido à
natureza comissionada do cargo, estaria impedida de prestar informações à
comunidade.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Origem
RQC 13443 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Sericita pedido de informações sobre a existência ou não de deliberação para a transferência de recursos financeiros à Prefeitura Municipal de Sericita, visando à municipalização da Escola Estadual Clélia Bernardes, no âmbito do projeto Mãos Dadas; a origem da decisão, considerando que não há registro de adesão por parte da Câmara Municipal de Sericita; a base legal e administrativa que fundamentou a liberação dos recursos, supostamente já creditados à conta da prefeitura, cujo valor anunciado está estimado em R$10.000.000,00; e o motivo pelo qual a direção da escola, devido à natureza comissionada do cargo, estaria impedida de prestar informações à comunidade.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Sericita pedido de informações sobre a existência ou não de deliberação para a transferência de recursos financeiros à Prefeitura Municipal de Sericita, visando à municipalização da Escola Estadual Clélia Bernardes, no âmbito do projeto Mãos Dadas; a origem da decisão, considerando que não há registro de adesão por parte da Câmara Municipal de Sericita; a base legal e administrativa que fundamentou a liberação dos recursos, supostamente já creditados à conta da prefeitura, cujo valor anunciado está estimado em R$10.000.000,00; e o motivo pelo qual a direção da escola, devido à natureza comissionada do cargo, estaria impedida de prestar informações à comunidade.
Indexação
Documentos
Tramitação
09/05/2025
Remessa do Ofício 1020 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeito Municipal, Sericita - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1020 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeito Municipal, Sericita - MG.
09/05/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/5/2025, pág 191, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/5/2025, pág 191, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
08/05/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
29/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 46. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 1/5/2025, pág 52.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 46. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 1/5/2025, pág 52.