RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10527/2022
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE -
pedido de providências para que seja, urgentemente, realizada a abertura
de vagas ou novas turmas para o ensino fundamental nas turmas de 5º ao 9º
ano e, também, para todas as séries do ensino médio regular, na Escola
Estadual Hermenegildo Vilaça, localizada em Juiz de Fora, bem como
seja disponibilizada nos quadros de trabalhadores da escola uma equipe
multidisciplinar, com assistente social, psicólogo e tradutor para
atender às crianças e auxiliar os professores da rede estadual e
direção da escola, considerando-se que, recentemente, chegou à cidade
significativo número de imigrantes venezuelanos que estabeleceram
moradia no referido bairro, passando a demandar da escola atendimento
para seus filhos, e, conforme Orientação ASIE Nº 4/2021, da Secretaria
Estadual de Educação, "a matrícula em escolas estaduais e municipais sem
sistema próprio de estudantes estrangeiros na condição de refugiados,
apátridas e solicitantes de refúgio deverá ser facilitada na acolhida e
na exigência documental, considerando-se a situação de vulnerabilidade",
sendo, portanto, necessário criar estrutura física e profissional para
que sejam garantidos os direitos das crianças e adolescentes frequentarem
regularmente as instituições escolares em condições adequadas de
ensino.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2022
Origem
RQC 11439 de 2022
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja, urgentemente, realizada a abertura de vagas ou novas turmas para o ensino fundamental nas turmas de 5º ao 9º ano e, também, para todas as séries do ensino médio regular, na Escola Estadual Hermenegildo Vilaça, localizada em Juiz de Fora, bem como seja disponibilizada nos quadros de trabalhadores da escola uma equipe multidisciplinar, com assistente social, psicólogo e tradutor para atender às crianças e auxiliar os professores da rede estadual e direção da escola, considerando-se que, recentemente, chegou à cidade significativo número de imigrantes venezuelanos que estabeleceram moradia no referido bairro, passando a demandar da escola atendimento para seus filhos, e, conforme Orientação ASIE Nº 4/2021, da Secretaria Estadual de Educação, "a matrícula em escolas estaduais e municipais sem sistema próprio de estudantes estrangeiros na condição de refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deverá ser facilitada na acolhida e na exigência documental, considerando-se a situação de vulnerabilidade", sendo, portanto, necessário criar estrutura física e profissional para que sejam garantidos os direitos das crianças e adolescentes frequentarem regularmente as instituições escolares em condições adequadas de ensino.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado da Educação (SEE).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2022
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja, urgentemente, realizada a abertura de vagas ou novas turmas para o ensino fundamental nas turmas de 5º ao 9º ano e, também, para todas as séries do ensino médio regular, na Escola Estadual Hermenegildo Vilaça, localizada em Juiz de Fora, bem como seja disponibilizada nos quadros de trabalhadores da escola uma equipe multidisciplinar, com assistente social, psicólogo e tradutor para atender às crianças e auxiliar os professores da rede estadual e direção da escola, considerando-se que, recentemente, chegou à cidade significativo número de imigrantes venezuelanos que estabeleceram moradia no referido bairro, passando a demandar da escola atendimento para seus filhos, e, conforme Orientação ASIE Nº 4/2021, da Secretaria Estadual de Educação, "a matrícula em escolas estaduais e municipais sem sistema próprio de estudantes estrangeiros na condição de refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deverá ser facilitada na acolhida e na exigência documental, considerando-se a situação de vulnerabilidade", sendo, portanto, necessário criar estrutura física e profissional para que sejam garantidos os direitos das crianças e adolescentes frequentarem regularmente as instituições escolares em condições adequadas de ensino.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado da Educação (SEE).
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
12/05/2022
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 14/5/2022, pág 15.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 14/5/2022, pág 15.
16/03/2022
Remessa do Ofício 433 2022 SGM à Sra Júlia Goytacaz Sant´Anna, Secretária de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 433 2022 SGM à Sra Júlia Goytacaz Sant´Anna, Secretária de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
16/03/2022
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/3/2022, pág 79, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/3/2022, pág 79, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/03/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
08/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2022, pág 24. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/3/2022, pág 33.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2022, pág 24. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/3/2022, pág 33.