RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10456/2025
Requer seja encaminhado ao Departamento Estadual de Investigação de
Crimes contra o Meio Ambiente – Dema – pedido de providências para que o
crime de maus-tratos a animais que levou à morte de uma cadela em um
"petshop", em Belo Horizonte, seja investigado com celeridade, para que o
responsável seja rigorosamente punido; e seja esse fato informado à
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
Semad –, a fim de que sejam aplicadas as sanções decorrentes da Lei
22231, de 2016.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Origem
RQC 12724 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente – Dema – pedido de providências para que o crime de maus-tratos a animais que levou à morte de uma cadela em um "petshop", em Belo Horizonte, seja investigado com celeridade, para que o responsável seja rigorosamente punido; e seja esse fato informado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a fim de que sejam aplicadas as sanções decorrentes da Lei 22231, de 2016.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente – Dema – pedido de providências para que o crime de maus-tratos a animais que levou à morte de uma cadela em um "petshop", em Belo Horizonte, seja investigado com celeridade, para que o responsável seja rigorosamente punido; e seja esse fato informado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a fim de que sejam aplicadas as sanções decorrentes da Lei 22231, de 2016.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
29/04/2025
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 16.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/5/2025, pág 16.
26/03/2025
Remessa do Ofício 534 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 534 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
26/03/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/3/2025, pág 213, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/3/2025, pág 213, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
25/03/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 59. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/3/2025, pág 78.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 59. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/3/2025, pág 78.