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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10037/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja garantido ao professor de educação básica regente de turma, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da exigência curricular prevista no art 36 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica regente de aula, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária prevista no art 35 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica de apoio à comunicação, linguagens e tecnologias assistivas – ACLTA –, ao professor para substituição eventual de docentes, ao professor que atua na sala de recursos, ao professor tradutor e intérprete de Libras – TILS – e ao guia intérprete – GI –, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária e da exigência curricular, ambas previstas nos arts 35 e 36 da Lei 15293, de 2004, respectivamente; seja garantido ao especialista em educação básica, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito da aplicação das normas relativas ao quadro do magistério previstas na Lei 7109, de 1977; e que seja possibilitado a todos os profissionais da educação básica, lotados na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada de trabalho no formato híbrido.
Situação atual: Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Origem Documento RQC 12286 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja garantido ao professor de educação básica regente de turma, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da exigência curricular prevista no art 36 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica regente de aula, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária prevista no art 35 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica de apoio à comunicação, linguagens e tecnologias assistivas – ACLTA –, ao professor para substituição eventual de docentes, ao professor que atua na sala de recursos, ao professor tradutor e intérprete de Libras – TILS – e ao guia intérprete – GI –, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária e da exigência curricular, ambas previstas nos arts 35 e 36 da Lei 15293, de 2004, respectivamente; seja garantido ao especialista em educação básica, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito da aplicação das normas relativas ao quadro do magistério previstas na Lei 7109, de 1977; e que seja possibilitado a todos os profissionais da educação básica, lotados na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada de trabalho no formato híbrido.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
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