RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10037/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido
de providências para que seja garantido ao professor de educação básica
regente de turma, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento
Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da
jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei
15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024,
bem como o direito da exigência curricular prevista no art 36 da Lei
15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido
ao professor de educação básica regente de aula, lotado na Escola de
Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o
direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do §
1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e
5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária
prevista no art 35 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº
5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica de apoio à
comunicação, linguagens e tecnologias assistivas – ACLTA –, ao professor
para substituição eventual de docentes, ao professor que atua na sala de
recursos, ao professor tradutor e intérprete de Libras – TILS – e ao guia
intérprete – GI –, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento
Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da
jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei
15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024,
bem como o direito da extensão de carga horária e da exigência
curricular, ambas previstas nos arts 35 e 36 da Lei 15293, de 2004,
respectivamente; seja garantido ao especialista em educação básica,
lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores
de Minas Gerais, o direito da aplicação das normas relativas ao quadro do
magistério previstas na Lei 7109, de 1977; e que seja possibilitado a
todos os profissionais da educação básica, lotados na Escola de Formação
e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito
ao cumprimento da jornada de trabalho no formato híbrido.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Origem
RQC 12286 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja garantido ao professor de educação básica regente de turma, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da exigência curricular prevista no art 36 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica regente de aula, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária prevista no art 35 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica de apoio à comunicação, linguagens e tecnologias assistivas – ACLTA –, ao professor para substituição eventual de docentes, ao professor que atua na sala de recursos, ao professor tradutor e intérprete de Libras – TILS – e ao guia intérprete – GI –, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária e da exigência curricular, ambas previstas nos arts 35 e 36 da Lei 15293, de 2004, respectivamente; seja garantido ao especialista em educação básica, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito da aplicação das normas relativas ao quadro do magistério previstas na Lei 7109, de 1977; e que seja possibilitado a todos os profissionais da educação básica, lotados na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada de trabalho no formato híbrido.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que seja garantido ao professor de educação básica regente de turma, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da exigência curricular prevista no art 36 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica regente de aula, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária prevista no art 35 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica de apoio à comunicação, linguagens e tecnologias assistivas – ACLTA –, ao professor para substituição eventual de docentes, ao professor que atua na sala de recursos, ao professor tradutor e intérprete de Libras – TILS – e ao guia intérprete – GI –, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária e da exigência curricular, ambas previstas nos arts 35 e 36 da Lei 15293, de 2004, respectivamente; seja garantido ao especialista em educação básica, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito da aplicação das normas relativas ao quadro do magistério previstas na Lei 7109, de 1977; e que seja possibilitado a todos os profissionais da educação básica, lotados na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada de trabalho no formato híbrido.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
23/04/2025
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 166.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 24/4/2025, pág 166.
28/02/2025
Remessa do Ofício 265 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 265 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
28/02/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/2/2025, pág 63, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/2/2025, pág 63, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
27/02/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
20/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2025, pág 16. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 22/2/2025, pág 24.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2025, pág 16. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 22/2/2025, pág 24.