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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12286/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que: seja garantido ao professor de educação básica regente de turma, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da exigência curricular prevista no art 36 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica regente de aula, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária prevista no art 35 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica de apoio à comunicação, linguagens e tecnologias assistivas – ACLTA –, ao professor para substituição eventual de docentes, ao professor que atua na sala de recursos, ao professor tradutor e intérprete de libras – TILS – e ao guia intérprete – GI –, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária e da exigência curricular, ambas previstas nos arts 35 e 36 da Lei 15293, de 2004, respectivamente; seja garantido ao especialista em educação básica, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito da aplicação das normas relativas ao quadro do magistério previstas na Lei 7109, de 1977; e que seja possibilitado a todos os profissionais da educação básica, lotados na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada de trabalho no formato híbrido.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que: seja garantido ao professor de educação básica regente de turma, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da exigência curricular prevista no art 36 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica regente de aula, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária prevista no art 35 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica de apoio à comunicação, linguagens e tecnologias assistivas – ACLTA –, ao professor para substituição eventual de docentes, ao professor que atua na sala de recursos, ao professor tradutor e intérprete de libras – TILS – e ao guia intérprete – GI –, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária e da exigência curricular, ambas previstas nos arts 35 e 36 da Lei 15293, de 2004, respectivamente; seja garantido ao especialista em educação básica, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito da aplicação das normas relativas ao quadro do magistério previstas na Lei 7109, de 1977; e que seja possibilitado a todos os profissionais da educação básica, lotados na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da jornada de trabalho no formato híbrido.
Proposições relacionadas Documento RQN 10037 de 2025

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Tramitação
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