RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9145/2021
Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça de Defesa da Saúde em Belo Horizonte pedido de
providências, acompanhado do "link" com inteiro teor da 11º Reunião
Extraordinária dessa comissão, realizada em 16 de junho de 2021, para
que se apure, com urgência, a atuação da Prefeitura Municipal de
Uberaba e da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba no enfrentamento
da pandemia de covid-19, com vistas a defender os interesses difusos,
coletivos e individuais indisponíveis da população de Uberaba na área
da saúde pública, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais que
assegurem o respeito aos Planos Nacional, Estadual e Municipal de
Imunização, bem como a estruturação do sistema de saúde local, em
especial quanto a prescrição, incentivo e promoção de medicamentos sem
comprovação científica para o tratamento da covid-19 por meio de
articulação entre a administração pública e empresários e médicos
locais; a ausência de publicização de informações claras e atualizadas
acerca da pandemia de covid-19 no município, em frontal violação ao
art. 6º, I, da Lei Federal nº 12.527, de 2011, bem como a ausência de
dados estatísticos que incluam as variáveis de raça e cor e seus
cruzamentos com as variáveis local de residência, idade e
enquadramento em situação de vulnerabilidade social e em grupo de
risco, conforme estabelece o art. 12-B da Lei nº 23.631, de 2020.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde em Belo Horizonte pedido de providências, acompanhado do "link" com inteiro teor da 11º Reunião Extraordinária dessa comissão, realizada em 16 de junho de 2021, para que se apure, com urgência, a atuação da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba no enfrentamento da pandemia de covid-19, com vistas a defender os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis da população de Uberaba na área da saúde pública, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais que assegurem o respeito aos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização, bem como a estruturação do sistema de saúde local, em especial quanto a prescrição, incentivo e promoção de medicamentos sem comprovação científica para o tratamento da covid-19 por meio de articulação entre a administração pública e empresários e médicos locais; a ausência de publicização de informações claras e atualizadas acerca da pandemia de covid-19 no município, em frontal violação ao art. 6º, I, da Lei Federal nº 12.527, de 2011, bem como a ausência de dados estatísticos que incluam as variáveis de raça e cor e seus cruzamentos com as variáveis local de residência, idade e enquadramento em situação de vulnerabilidade social e em grupo de risco, conforme estabelece o art. 12-B da Lei nº 23.631, de 2020.
Indexação
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2021
Assunto Requer seja encaminhado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde em Belo Horizonte pedido de providências, acompanhado do "link" com inteiro teor da 11º Reunião Extraordinária dessa comissão, realizada em 16 de junho de 2021, para que se apure, com urgência, a atuação da Prefeitura Municipal de Uberaba e da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba no enfrentamento da pandemia de covid-19, com vistas a defender os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis da população de Uberaba na área da saúde pública, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais que assegurem o respeito aos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização, bem como a estruturação do sistema de saúde local, em especial quanto a prescrição, incentivo e promoção de medicamentos sem comprovação científica para o tratamento da covid-19 por meio de articulação entre a administração pública e empresários e médicos locais; a ausência de publicização de informações claras e atualizadas acerca da pandemia de covid-19 no município, em frontal violação ao art. 6º, I, da Lei Federal nº 12.527, de 2011, bem como a ausência de dados estatísticos que incluam as variáveis de raça e cor e seus cruzamentos com as variáveis local de residência, idade e enquadramento em situação de vulnerabilidade social e em grupo de risco, conforme estabelece o art. 12-B da Lei nº 23.631, de 2020.
Indexação
Tramitação
