RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 6854/2020
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências
para que reduza a alíquota do ICMS para 0% (zero por cento) nos produtos
álcool em gel, álcool 70 INPM (70%) e luvas e máscaras cirúrgicas.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que reduza a alíquota do ICMS para 0% (zero por cento) nos produtos álcool em gel, álcool 70 INPM (70%) e luvas e máscaras cirúrgicas.
Anexada a
RQN 4991 de 2020
Observação Relacionamento não especificado RQN 4991 2020.
Indexação
Resumo Pedido, Providência, Governador.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2020
Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que reduza a alíquota do ICMS para 0% (zero por cento) nos produtos álcool em gel, álcool 70 INPM (70%) e luvas e máscaras cirúrgicas.
Anexada a
Observação Relacionamento não especificado RQN 4991 2020.
Indexação
Resumo Pedido, Providência, Governador.
Tramitação
29/04/2020
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
Arquivo
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
02/04/2020
Proposição recebida. Publicado no DL em 3/4/2020, pág 54. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes e tendo sido anteriormente apresentada proposição semelhante, anexe-se ao Requerimento 4991 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 3/4/2020, pág 54. Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes e tendo sido anteriormente apresentada proposição semelhante, anexe-se ao Requerimento 4991 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
