RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16662/2025
Requerem seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre as transferências
das crianças que se encontravam internadas nos leitos de CTI pediátrico
do Hospital Infantil João Paulo II, especificando se o procedimento de
transferência seguiu integralmente o Protocolo nº 588 do Conselho Federal
de Enfermagem - Cofen - e demais protocolos aplicáveis do Conselho
Regional de Medicina - CRM e, em caso de descumprimento de quaisquer dos
protocolos mencionados, que sejam informadas as justificativas que foram
apresentadas, os responsáveis e as datas dessas manifestações, e anexadas
cópias dos respectivos documentos (pareceres, despachos, relatórios); e
descrevendo o procedimento adotado em cada transferência, incluindo, na
pré-transferência: avaliações clínicas e critérios de
elegibilidade/estabilidade, identificação da equipe responsável
(registros profissionais - CRM/Coren), comunicação e aceite do serviço de
destino (data, hora e número de protocolo da regulação), “checklists” de
segurança utilizados, comunicação com os responsáveis e consentimento
destes; na logística e execução das transferências: tempos e horários
(solicitação, autorização, saída do leito, início do deslocamento,
chegada ao destino e admissão), percurso realizado (origem, rota,
destino, estimativa de metros e tempo total de deslocamento), modal de
transporte, composição da equipe de transporte e suas funções;
equipamentos, dispositivos e medicações levados, monitorização adotada,
intercorrências registradas e condutas tomadas e comunicação com a equipe
receptora; na pós-transferência: horário de admissão e primeiro
atendimento no destino, registro de ações imediatas adotadas (prescrição
inicial, medidas de estabilização, continuidade de ventilação/infusão
etc.), relatório de contrarreferência/entrega, acompanhamento nas
primeiras 24 horas, 48 horas e 72 horas, eventual notificação de
incidentes ou eventos adversos e comunicação final aos responsáveis,
anexando-se as cópias dos documentos correlatos a cada transferência,
tais como: formulários ou “checklists” de transferência, relatórios de
transporte inter-hospitalar, termos de consentimento e de ciência,
escalas das equipes envolvidas, registros de comunicação, além de
qualquer relatório de incidentes ou eventos adversos.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2025
Assunto Requerem seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre as transferências das crianças que se encontravam internadas nos leitos de CTI pediátrico do Hospital Infantil João Paulo II, especificando se o procedimento de transferência seguiu integralmente o Protocolo nº 588 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen - e demais protocolos aplicáveis do Conselho Regional de Medicina - CRM e, em caso de descumprimento de quaisquer dos protocolos mencionados, que sejam informadas as justificativas que foram apresentadas, os responsáveis e as datas dessas manifestações, e anexadas cópias dos respectivos documentos (pareceres, despachos, relatórios); e descrevendo o procedimento adotado em cada transferência, incluindo, na pré-transferência: avaliações clínicas e critérios de elegibilidade/estabilidade, identificação da equipe responsável (registros profissionais - CRM/Coren), comunicação e aceite do serviço de destino (data, hora e número de protocolo da regulação), “checklists” de segurança utilizados, comunicação com os responsáveis e consentimento destes; na logística e execução das transferências: tempos e horários (solicitação, autorização, saída do leito, início do deslocamento, chegada ao destino e admissão), percurso realizado (origem, rota, destino, estimativa de metros e tempo total de deslocamento), modal de transporte, composição da equipe de transporte e suas funções; equipamentos, dispositivos e medicações levados, monitorização adotada, intercorrências registradas e condutas tomadas e comunicação com a equipe receptora; na pós-transferência: horário de admissão e primeiro atendimento no destino, registro de ações imediatas adotadas (prescrição inicial, medidas de estabilização, continuidade de ventilação/infusão etc.), relatório de contrarreferência/entrega, acompanhamento nas primeiras 24 horas, 48 horas e 72 horas, eventual notificação de incidentes ou eventos adversos e comunicação final aos responsáveis, anexando-se as cópias dos documentos correlatos a cada transferência, tais como: formulários ou “checklists” de transferência, relatórios de transporte inter-hospitalar, termos de consentimento e de ciência, escalas das equipes envolvidas, registros de comunicação, além de qualquer relatório de incidentes ou eventos adversos.
Proposições relacionadas
RQN 13536 de 2025
Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, realizada em 01/09/2025 às 14:00. 32ª Reunião Extraordinária.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2025
Assunto Requerem seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre as transferências das crianças que se encontravam internadas nos leitos de CTI pediátrico do Hospital Infantil João Paulo II, especificando se o procedimento de transferência seguiu integralmente o Protocolo nº 588 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen - e demais protocolos aplicáveis do Conselho Regional de Medicina - CRM e, em caso de descumprimento de quaisquer dos protocolos mencionados, que sejam informadas as justificativas que foram apresentadas, os responsáveis e as datas dessas manifestações, e anexadas cópias dos respectivos documentos (pareceres, despachos, relatórios); e descrevendo o procedimento adotado em cada transferência, incluindo, na pré-transferência: avaliações clínicas e critérios de elegibilidade/estabilidade, identificação da equipe responsável (registros profissionais - CRM/Coren), comunicação e aceite do serviço de destino (data, hora e número de protocolo da regulação), “checklists” de segurança utilizados, comunicação com os responsáveis e consentimento destes; na logística e execução das transferências: tempos e horários (solicitação, autorização, saída do leito, início do deslocamento, chegada ao destino e admissão), percurso realizado (origem, rota, destino, estimativa de metros e tempo total de deslocamento), modal de transporte, composição da equipe de transporte e suas funções; equipamentos, dispositivos e medicações levados, monitorização adotada, intercorrências registradas e condutas tomadas e comunicação com a equipe receptora; na pós-transferência: horário de admissão e primeiro atendimento no destino, registro de ações imediatas adotadas (prescrição inicial, medidas de estabilização, continuidade de ventilação/infusão etc.), relatório de contrarreferência/entrega, acompanhamento nas primeiras 24 horas, 48 horas e 72 horas, eventual notificação de incidentes ou eventos adversos e comunicação final aos responsáveis, anexando-se as cópias dos documentos correlatos a cada transferência, tais como: formulários ou “checklists” de transferência, relatórios de transporte inter-hospitalar, termos de consentimento e de ciência, escalas das equipes envolvidas, registros de comunicação, além de qualquer relatório de incidentes ou eventos adversos.
Proposições relacionadas
Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, realizada em 01/09/2025 às 14:00. 32ª Reunião Extraordinária.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação


