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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16662/2025

Requerem seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre as transferências das crianças que se encontravam internadas nos leitos de CTI pediátrico do Hospital Infantil João Paulo II, especificando se o procedimento de transferência seguiu integralmente o Protocolo nº 588 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen - e demais protocolos aplicáveis do Conselho Regional de Medicina - CRM e, em caso de descumprimento de quaisquer dos protocolos mencionados, que sejam informadas as justificativas que foram apresentadas, os responsáveis e as datas dessas manifestações, e anexadas cópias dos respectivos documentos (pareceres, despachos, relatórios); e descrevendo o procedimento adotado em cada transferência, incluindo, na pré-transferência: avaliações clínicas e critérios de elegibilidade/estabilidade, identificação da equipe responsável (registros profissionais - CRM/Coren), comunicação e aceite do serviço de destino (data, hora e número de protocolo da regulação), “checklists” de segurança utilizados, comunicação com os responsáveis e consentimento destes; na logística e execução das transferências: tempos e horários (solicitação, autorização, saída do leito, início do deslocamento, chegada ao destino e admissão), percurso realizado (origem, rota, destino, estimativa de metros e tempo total de deslocamento), modal de transporte, composição da equipe de transporte e suas funções; equipamentos, dispositivos e medicações levados, monitorização adotada, intercorrências registradas e condutas tomadas e comunicação com a equipe receptora; na pós-transferência: horário de admissão e primeiro atendimento no destino, registro de ações imediatas adotadas (prescrição inicial, medidas de estabilização, continuidade de ventilação/infusão etc.), relatório de contrarreferência/entrega, acompanhamento nas primeiras 24 horas, 48 horas e 72 horas, eventual notificação de incidentes ou eventos adversos e comunicação final aos responsáveis, anexando-se as cópias dos documentos correlatos a cada transferência, tais como: formulários ou “checklists” de transferência, relatórios de transporte inter-hospitalar, termos de consentimento e de ciência, escalas das equipes envolvidas, registros de comunicação, além de qualquer relatório de incidentes ou eventos adversos.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2025
Assunto Requerem seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre as transferências das crianças que se encontravam internadas nos leitos de CTI pediátrico do Hospital Infantil João Paulo II, especificando se o procedimento de transferência seguiu integralmente o Protocolo nº 588 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen - e demais protocolos aplicáveis do Conselho Regional de Medicina - CRM e, em caso de descumprimento de quaisquer dos protocolos mencionados, que sejam informadas as justificativas que foram apresentadas, os responsáveis e as datas dessas manifestações, e anexadas cópias dos respectivos documentos (pareceres, despachos, relatórios); e descrevendo o procedimento adotado em cada transferência, incluindo, na pré-transferência: avaliações clínicas e critérios de elegibilidade/estabilidade, identificação da equipe responsável (registros profissionais - CRM/Coren), comunicação e aceite do serviço de destino (data, hora e número de protocolo da regulação), “checklists” de segurança utilizados, comunicação com os responsáveis e consentimento destes; na logística e execução das transferências: tempos e horários (solicitação, autorização, saída do leito, início do deslocamento, chegada ao destino e admissão), percurso realizado (origem, rota, destino, estimativa de metros e tempo total de deslocamento), modal de transporte, composição da equipe de transporte e suas funções; equipamentos, dispositivos e medicações levados, monitorização adotada, intercorrências registradas e condutas tomadas e comunicação com a equipe receptora; na pós-transferência: horário de admissão e primeiro atendimento no destino, registro de ações imediatas adotadas (prescrição inicial, medidas de estabilização, continuidade de ventilação/infusão etc.), relatório de contrarreferência/entrega, acompanhamento nas primeiras 24 horas, 48 horas e 72 horas, eventual notificação de incidentes ou eventos adversos e comunicação final aos responsáveis, anexando-se as cópias dos documentos correlatos a cada transferência, tais como: formulários ou “checklists” de transferência, relatórios de transporte inter-hospitalar, termos de consentimento e de ciência, escalas das equipes envolvidas, registros de comunicação, além de qualquer relatório de incidentes ou eventos adversos.
Proposições relacionadas Documento RQN 13536 de 2025

Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, realizada em 01/09/2025 às 14:00. 32ª Reunião Extraordinária.
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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