RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15739/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação – MEC – pedido de
providências relativas às discussões e deliberações a serem realizadas
durante o Encontro Estadual de Cooperação Técnica – Planos Decenais de
Educação – Minas Gerais, de 19 a 22 de agosto de 2025, com vistas a
assegurar que o processo de construção dos referidos planos se dê por
meio dos Fóruns Permanentes de Educação, com representação em Minas
Gerais pelo Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais –
Fepemg –, cujos debates amplos e qualificados devem ocorrer no âmbito das
conferências de educação, e não por meio de comissão gestora, como
previsto no guia metodológico elaborado pelo MEC; que esse processo
ocorra de forma ampla, paritária e com a participação de todos os
segmentos responsáveis pela avaliação e monitoramento do cumprimento das
metas dos planos, garantindo-se, assim, a efetiva participação social;
que seja ressaltada a importância do papel político e social dos Fóruns
Permanentes de Educação, por se tratarem de instâncias de Estado que
asseguram a participação da sociedade na formulação e no acompanhamento
das políticas públicas educacionais em cada território; que o texto dos
projetos de lei a serem encaminhados pelo Poder Executivo, com vistas à
instituição dos Planos Decenais de Educação, reflita integralmente as
propostas aprovadas nas respectivas Conferências de Educação, cuja
organização e coordenação competem aos Fóruns Permanentes; que seja
enfatizada a relevância da Lei Estadual nº 23.197, de 26 de dezembro de
2018, que institui o Plano Estadual de Educação – PEE – para o período de
2018 a 2027, bem como da Resolução SEE nº 4.987, de 16 de abril de 2024,
que dispõe sobre o Regimento Interno do Fepemg e estabelece, entre suas
atribuições, o planejamento, a organização e a coordenação das
Conferências Estaduais de Educação, além da ampla divulgação de suas
deliberações; e que seja reiterada a necessidade de participação, em
todas as etapas de construção e elaboração dos Planos Decenais de
Educação em Minas Gerais, de todos os segmentos responsáveis pela
execução do PEE e pelo cumprimento de suas metas, nos termos do art. 5º
da Lei nº 23.197, de 2018, a fim de que esse processo ocorra de forma
ampla e paritária, garantindo-se a efetiva participação social.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/08/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação – MEC – pedido de providências relativas às discussões e deliberações a serem realizadas durante o Encontro Estadual de Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação – Minas Gerais, de 19 a 22 de agosto de 2025, com vistas a assegurar que o processo de construção dos referidos planos se dê por meio dos Fóruns Permanentes de Educação, com representação em Minas Gerais pelo Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais – Fepemg –, cujos debates amplos e qualificados devem ocorrer no âmbito das conferências de educação, e não por meio de comissão gestora, como previsto no guia metodológico elaborado pelo MEC; que esse processo ocorra de forma ampla, paritária e com a participação de todos os segmentos responsáveis pela avaliação e monitoramento do cumprimento das metas dos planos, garantindo-se, assim, a efetiva participação social; que seja ressaltada a importância do papel político e social dos Fóruns Permanentes de Educação, por se tratarem de instâncias de Estado que asseguram a participação da sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas educacionais em cada território; que o texto dos projetos de lei a serem encaminhados pelo Poder Executivo, com vistas à instituição dos Planos Decenais de Educação, reflita integralmente as propostas aprovadas nas respectivas Conferências de Educação, cuja organização e coordenação competem aos Fóruns Permanentes; que seja enfatizada a relevância da Lei Estadual nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Plano Estadual de Educação – PEE – para o período de 2018 a 2027, bem como da Resolução SEE nº 4.987, de 16 de abril de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fepemg e estabelece, entre suas atribuições, o planejamento, a organização e a coordenação das Conferências Estaduais de Educação, além da ampla divulgação de suas deliberações; e que seja reiterada a necessidade de participação, em todas as etapas de construção e elaboração dos Planos Decenais de Educação em Minas Gerais, de todos os segmentos responsáveis pela execução do PEE e pelo cumprimento de suas metas, nos termos do art. 5º da Lei nº 23.197, de 2018, a fim de que esse processo ocorra de forma ampla e paritária, garantindo-se a efetiva participação social.
Proposições relacionadas
RQN 12947 de 2025
Indexação
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/08/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Educação – MEC – pedido de providências relativas às discussões e deliberações a serem realizadas durante o Encontro Estadual de Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação – Minas Gerais, de 19 a 22 de agosto de 2025, com vistas a assegurar que o processo de construção dos referidos planos se dê por meio dos Fóruns Permanentes de Educação, com representação em Minas Gerais pelo Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais – Fepemg –, cujos debates amplos e qualificados devem ocorrer no âmbito das conferências de educação, e não por meio de comissão gestora, como previsto no guia metodológico elaborado pelo MEC; que esse processo ocorra de forma ampla, paritária e com a participação de todos os segmentos responsáveis pela avaliação e monitoramento do cumprimento das metas dos planos, garantindo-se, assim, a efetiva participação social; que seja ressaltada a importância do papel político e social dos Fóruns Permanentes de Educação, por se tratarem de instâncias de Estado que asseguram a participação da sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas educacionais em cada território; que o texto dos projetos de lei a serem encaminhados pelo Poder Executivo, com vistas à instituição dos Planos Decenais de Educação, reflita integralmente as propostas aprovadas nas respectivas Conferências de Educação, cuja organização e coordenação competem aos Fóruns Permanentes; que seja enfatizada a relevância da Lei Estadual nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Plano Estadual de Educação – PEE – para o período de 2018 a 2027, bem como da Resolução SEE nº 4.987, de 16 de abril de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fepemg e estabelece, entre suas atribuições, o planejamento, a organização e a coordenação das Conferências Estaduais de Educação, além da ampla divulgação de suas deliberações; e que seja reiterada a necessidade de participação, em todas as etapas de construção e elaboração dos Planos Decenais de Educação em Minas Gerais, de todos os segmentos responsáveis pela execução do PEE e pelo cumprimento de suas metas, nos termos do art. 5º da Lei nº 23.197, de 2018, a fim de que esse processo ocorra de forma ampla e paritária, garantindo-se a efetiva participação social.
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Indexação
Tramitação